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Economia

Aprovada isenção de IPI para caminhoneiros autônomos

Imposto sobre Produtos Industrializados.

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) na aquisição de pneus novos destinados aos próprios caminhões, com até três carretas.

De acordo com o texto aprovado, a isenção só poderá ser utilizada uma vez por ano para cada uma das unidades veiculares (caminhão ou carretas). Para ser elegível ao benefício, o indivíduo deve estar registrado como pessoa física no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) como TAC.

O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou uma versão modificada do Projeto de Lei 3010/23, originalmente proposto pelo deputado Júlio Cesar (PSD-PI). Trovão concordou com a proposta inicial de isenção, mas propôs ajustes para esclarecer quem seriam os beneficiários e quais veículos poderiam usufruir do benefício tributário.

Caminhoneiros autônomos

Ele destacou que a economia gerada pela isenção do IPI seria significativa para os autônomos, considerando os custos dos pneus novos no mercado. A alíquota do IPI sobre pneus novos é atualmente de 1,3%.

O relator antecipou que a Comissão de Finanças e Tributação será responsável por analisar os impactos fiscais decorrentes da medida, bem como identificar as fontes de receita compensatórias.

A proposta agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em plenário.

O IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal brasileiro que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou estrangeiros. Ele é regulamentado pelo governo federal e está previsto na Constituição Brasileira de 1988, sendo uma das principais fontes de arrecadação tributária do país.

O IPI é aplicado em diversas etapas da cadeia produtiva, desde a fabricação até a comercialização dos produtos. Sua alíquota varia de acordo com a natureza do produto, sua classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e sua origem (nacional ou estrangeira).

Os recursos arrecadados com o IPI são destinados ao financiamento de políticas públicas em áreas como saúde, segurança, educação, infraestrutura e outras políticas sociais.

Além disso, o IPI também pode ser utilizado como instrumento de política econômica, sendo ajustado pelo governo para estimular ou desestimular determinados setores da economia, conforme as necessidades e objetivos do governo em relação ao desenvolvimento econômico do país.

(Com Agência Câmara).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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