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Economia

Atenção contribuintes! Prazo para entrega da DIRF expira no próximo dia 28

Data é a mesma para a entrega da Dmed e Dimob, por meio do certificado digital

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Atenção, contribuintes! O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e informe de rendimentos aos empregados, por parte de empresas e empregadores, se encerra às 23h59m59s, o mesmo valendo para a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e para a e-Financeira. Antes do envio da declaração, o contribuinte deve assiná-la, por meio do certificado digital (exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional).

Para tanto, porém, tanto empresas quanto empregadores devem acessar o programa DIRF 2023 da Receita Federal, referente aos pagamentos e retenções efetuadas no ano passado. Também até 28 de fevereiro, último dia útil do mês, bancos, instituições financeiras, empresas de plano de saúde devem fornecer aos clientes o extrato de Imposto de Renda (IR), que deve incluir informações para a Declaração do Imposto de Renda de 2023 – ano base 2022.

Já aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), igualmente terão de utilizar o informe de rendimentos recebidos em 2022 para fins da elaboração de sua declaração de ajuste anual em 2023.

De acordo com estimativa da Receita Federal, o extrato para o Imposto de Renda do INSS deverá estar disponível a partir da segunda quinzena de fevereiro, sendo acessado pelo Meu INSS (site ou aplicativo), bastando que o beneficiário insira seu login e senha, já cadastrados no portal Gov.br. Os beneficiários do INSS, por sua vez, poderão solicitar o informe de rendimento no banco em recebem o dinheiro.

Quem precisa apresentar o DIRF?

A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte de empregados. Quem entregar a DIRF após o prazo, vai pagar Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

O que deve ser informado:

> Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;

> Imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte, referente a rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

> Pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

> Pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

O que é DMED e quem deve declarar?

Na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), deve constar a informação sobre os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

O que são serviços médicos ou de saúde?

São aqueles serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

Quem deve fazer a entrega da Dmed?

> Prestadoras de serviços médicos e de saúde

> Operadoras de planos privados de assistência à saúde

> Prestadoras de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde

O que é Dimob e quem deve declarar?

Pessoas jurídicas (empresas) que devem informar as operações relativas à construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, correspondentes ao ano em que foram contratadas e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Quem deve fazer declaração da Dimob?

> Pessoas jurídicas que comercializam imóveis construídos, loteados ou incorporados para esse fim.

> Pessoas jurídicas que fazem a intermediação da aquisição, alienação ou aluguel de imóveis.

> Pessoas jurídicas que realizam a atividade de sublocação de imóveis.

> Pessoas jurídicas constituídas para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, por parte de seus condôminos ou de seus sócios.

Sou um profissional de comunicação com especialização em Economia, Política, Meio Ambiente, Ciência & Tecnologia, Educação, Esportes e Polícia, nas quais exerci as funções de editor, repórter, consultor de comunicação e assessor de imprensa, mediante o uso de uma linguagem informativa e fluente que estimule o debate, a reflexão e a consciência social.

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