Economia
Atenção! Estas 48 profissões insalubres dão direito à aposentadoria especial
Algumas profissões consideradas atividades insalubres dão direito à aposentadoria especial aos trabalhadores. A sua atividade está na lista?
A insalubridade faz parte de uma atividade que é considerada perigosa para a saúde, ou seja, o cidadão que está atuando em condições insalubres está exposto a riscos em suas atividades, então aqueles que exercem funções que podem causar alguma doença têm direito a receber um adicional em seu salário e uma aposentadoria especial.
Referente ao adicional no salário, ele pode ser pago de acordo com o nível de risco à saúde do funcionário, sendo 10% para insalubridade de grau mínimo, 20% para insalubridade de grau médio e 40% para insalubridade de grau máximo. As profissões mais comuns entre o grau máximo são a de eletricitário e de mineradores.
Outro benefício que é direito desses trabalhadores é a aposentadoria especial.
O tempo de prestação de serviço pode ser menor do que os dos profissionais que exercem funções consideradas normais. O tempo de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os listados nas profissões insalubres varia entre 15 a 25 anos. Isso garante uma aposentadoria prévia.
Algumas atividades são mais conhecidas no grupo de insalubres, como as de indivíduos que se expões a produtos químicos, manutenção de eletricidade e a dos técnicos em radiologia. Neste último, o técnico tem o adicional de insalubridade que é garantido pela Lei Federal 7.394/85 em 40% referente ao seu salário base.
Confira a lista completa com as 48 profissões insalubres que tem direito à aposentadoria especial pelo INSS.
15 anos de atividade
- Britador;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Mineiros no subsolo;
- Cavouqueiro;
- Carregador de rochas;
- Perfurador de rochas em cavernas;
- Chiqueiro.
20 anos de atividade
- Fundidor de chumbo;
- Extrator de fósforo branco;
- Moldador de chumbo;
- Trabalhador em túnel ou galeria alagada;
- Extrator de mercúrio;
- Laminador de chumbo;
- Fabricante de tinta;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de explosivos;
- Encarregado de fogo.
25 anos de atividade
- Aeroviário de serviço de pista;
- Motorista de ônibus;
- Auxiliar de tinturaria;
- Enfermeiro;
- Bombeiro;
- Cortador gráfico;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Pintor de pistola;
- Estivador;
- Foguista;
- Escafandrista;
- Maquinista de trem;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Mergulhador;
- Vigia armado;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Tratorista (grande porte);
- Operador de caldeira;
- Operador de raios-X;
- Técnico de laboratórios de análises químicas;
- Operador de câmara frigorífica;
- Perfurador;
- Soldador;
- Tintureiro;
- Torneiro mecânico.
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