Automobilística
Atenção, motoristas: esta prática comum pode gerar multa e até mesmo prisão!
Existem algumas condutas irregulares que são penalizadas com multa e pontuação na CNH, mas esta pode gerar até mesmo detenção; saiba qual é!
É de amplo conhecimento que, quando um condutor desrespeita as normas e leis determinadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fica sujeito às penalidades discriminadas no código, normalmente de multa e soma de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Existem algumas infrações de trânsito mais comuns do que outras, como a de transitar em velocidade superior à permitida na via e outras. No entanto, segundo a própria Polícia Rodoviária Federal (PRF), outro flagrante comum pode ser penalizado muito além da multa e pontuação na CNH.
Infração comum pode causar a detenção
De início, é importante salientar a importância de conhecer e respeitar todas as leis de trânsito, bem como acompanhar as atualizações do código, tendo em vista que ele está em constante mudança para proporcionar maior segurança no trânsito.
Acontece que existe uma infração, muito comum e até mesmo uma espécie de tradição nas famílias brasileiras, que além da pontuação somada no prontuário do proprietário do veículo e a respectiva multa, pode acabar até mesmo levando à prisão do indivíduo.
Isso pode acontecer quando o responsável pelo veículo automotor permitir que alguém que ainda não possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir ou até mesmo Autorização para Conduzir Ciclomotor conduza o seu veículo.
Esse cenário é bastante corriqueiro, quando os pais de alguém que ainda não possui idade ou simplesmente não deu início ao processo de obtenção da CNH permitem que o filho dirija o carro, mesmo que seja para ensiná-lo antes da autoescola.
No entanto, o CTB é bem claro sobre o assunto, informando que somente o instrutor de autoescola, devidamente registrado e habilitado ao exercício dessas funções, pode acompanhar o candidato que está aprendendo a dirigir.
Qual é a penalidade para o descumprimento da norma
Quem permitir que pessoa não habilitada conduza o veículo comete infração considerada gravíssima, anotando 7 pontos na CNH e podendo ser multado em até R$ 880,41, visto que o valor é acrescido em três vezes.
Além disso, o veículo fica retido até um motorista devidamente habilitado comparecer. No entanto, a pena administrativa não impede a ação criminal, tendo em vista que essa ação se enquadra em crime de trânsito, penalizado com multa ou detenção de seis meses a um ano.
É claro que cada situação é única, mas caso queira ensinar alguém a dirigir, a melhor – e única, conforme o CTB – opção é colocar a pessoa em uma autoescola, evitando multas e até mesmo uma possível detenção.

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