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Economia

Aumento de alíquotas do ICMS poderá provocar alta da inflação

Previsão é do presidente do BC, Campos Neto, ao prever elevação de até 0,2 p.p. no IPCA

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Diz o ditado “sempre tem gente querer puxar a brasa para sua sardinha”. A metáfora se aplica como luva quando se trata da sanha arrecadatória dos estados das regiões Sul e Sudeste, que decidiram elevar, de forma unilateral, suas respectivas alíquotas de ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), antes mesmo da conclusão da reforma tributária, ainda em franca discussão no Congresso Nacional e a despeito do esforço federal pelo equilíbrio fiscal.

O impacto da medida já foi contabilizado pelo presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, ao prever que o aumento da tributação deverá implicar, a princípio, um acréscimo de 0,2 ponto percentual no índice oficial de inflação, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) deste ano. O dirigente admitiu, mesmo que indiretamente, que a iniciativa estadual coloca em risco a convergência da taxa inflacionária à meta de inflação, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 3,25% para este ano.

Meta preocupa – “A gente vê uma convergência da inflação com possibilidade grande de entrar na meta em 2023. Mas tivemos a notícia do ICMS, dos estados aumentando (alíquotas), que terá um efeito no IPCA, entre 0,1 ponto e 0,2 ponto. Ainda não temos o número preciso”, estimou o comandante da moeda nacional.

Na mesma direção, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, do governo federal, emitiu nota, na qual afirma “não haver razão técnica para apontar a Reforma Tributária como justificativa para a elevação da alíquota do ICMS [proposta por seis dos sete estados do Sul e do Sudeste]”

“Recentemente, alguns estados têm tentado justificar a elevação da alíquota modal do ICMS no curto prazo supostamente por causa da adoção da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 como base para a distribuição de parcela da arrecadação do IBS entre 2029 e 2077, proposta na PEC 45. No entanto, essa não parece ser a razão para o aumento das alíquotas do ICMS neste momento”,  diz o comunicado da secretaria extraordinária.

Ao salientar que ‘a alíquota de referência calculada para o novo imposto seguirá inalterada’, a Fazenda faz menção ao texto da reforma tributária, pelo qual a ‘arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 servirá da base à distribuição de parcela da arrecadação do IBS (imposto estadual que será criado pela reforma) entre 2029 e 2077’, com o detalhe de que “a alíquota de referência calculada para o novo imposto seguirá inalterada”.

Nesse sentido, o texto da reforma estabelece uma trava à possibilidade de elevação da carga tributária, ao determinar a redução do imposto caso a citada carga, ‘caso a reforma fique acima da média do período de 2012 a 2021’.

Autonomia preservada – Ao mesmo tempo, a Fazenda esclarece que a reforma não retira a autonomia dos estados para fixar sua alíquota do IBS, abaixo ou acima da alíquota de referência. “Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS”, assinala, acrescentando que “pelo exposto, não há razão técnica para apontar a Reforma Tributária como justificativa para a elevação da alíquota modal do ICMS neste momento”, conclui.

A despeito de terem obtido uma arrecadação superior a R$ 500 bilhões em ICMS no ano passado, a medida de aumento da carga tributária, proposta pelos seis estados deverá implicar elevação dos preços de produtos e serviços (leia-se, inflação) por eles mesmos comercializados.

Assinado pelos secretários da Fazenda Samuel Kinoshita (SP), Eduardo Lobo (RJ), Gustavo Barbosa (MG), Benicio Costa (ES), Priscilla Maria Santana (RS) e Renê Garcia (Paraná), o texto argumenta que “com efeito, as circunstâncias impõem que os estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, vis a vis o comportamento estratégico adotado pelos demais Estados da Federação na atual conjuntura”.

Talvez para evitar maiores questionamentos ou embates políticos, o documento dos secretários ‘convenientemente’ não informa o percentual das novas alíquotas, mas estas poderão chegar próximo de 19,5%.

Confira as alíquotas de ICMS dos estados do Sul e Sudeste

São Paulo: 18%

Rio de Janeiro: 18%

Minas Gerais: 18%

Espírito Santo: 17%

Rio Grande do Sul: 17%

Paraná: 19%

 

Sou um profissional de comunicação com especialização em Economia, Política, Meio Ambiente, Ciência & Tecnologia, Educação, Esportes e Polícia, nas quais exerci as funções de editor, repórter, consultor de comunicação e assessor de imprensa, mediante o uso de uma linguagem informativa e fluente que estimule o debate, a reflexão e a consciência social.

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