Imposto de Renda - IRPF
Autônomo e MEI: saiba mais sobre a declaração do IR nesses casos
A declaração do Imposto de Renda de 2022 já começou. Nesse sentido, tanto autônomos quanto MEIs precisam fazer esse procedimento. Leia mais!
O Imposto de Renda, ou imposto sobre a renda, é um tipo de tributo que existe em diversos países, no qual cada contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, deve ceder uma porcentagem de sua renda para o Estado nação.
De fato, o conceito de Imposto de Renda é uma atividade atrelada à sociedade moderna, partindo de alguns pressupostos, como: a economia do país, se as contas são precisas ou não, o entendimento de receita, despesas e lucros, de uma sociedade com registros confiáveis.
Leia também: Veja quem é obrigado a pagar o Imposto de Renda e as consequências para quem não declarar
Em vista disso, o prazo para declarar o Imposto de Renda em 2022 iniciou-se em 7 de março e vai até o final de abril. Todavia, para quem é MEI, a declaração se faz de uma forma, e para quem é autônomo, de outra. Portanto, iremos ensinar como declarar o IR para quem faz parte de uma dessas categorias.
Declaração do IR para MEI
MEI é a abreviação de “Microempreendedor Individual”, e serve basicamente para o trabalhador autônomo formalizar-se em relação ao Estado. O MEI também precisa contribuir com o Imposto de Renda, caso se enquadre nos requisitos mínimos.
Apenas os profissionais autônomos que receberam renda tributável maior do que R$ 28.559,70 em 2021 são obrigados a declarar o imposto, ou quem obteve uma renda superior a R$ 40.000.
É necessário, portanto, informar mensalmente os dados sobre a receita auferida como autônomo. É válido salientar que o preenchimento da plataforma Velotax é feito de forma intuitiva, visto que é uma ferramenta que pode te ajudar tanto a pagar seu imposto mensal, como a fazer sua declaração corretamente.
Após o preenchimento da plataforma, o programa importará automaticamente todas as informações inseridas ao longo de 2021, economizando seu tempo e dinheiro na hora da declaração.
Declaração do IR para profissionais autônomos
Já para o profissional autônomo, é válido destacar que esse é um trabalhador que não possui nenhum vínculo empregatício com nenhuma empresa, não possuindo contrato em regime CLT.
Portanto, seus trabalhos, normalmente, são formalizados por meio de contratos de prestação de serviço, sendo basicamente o oposto do Microempreendedor Individual, que possui empresa aberta em seu nome e CNPJ.
O profissional autônomo presta serviços como pessoa física. Dessa forma, o trabalhador autônomo que presta serviços para empresas deve se atentar aos documentos necessários para o momento de declarar o IR. É essencial que ele possua os informes referentes aos rendimentos de todas as empresas para as quais trabalhou.
Contudo, para o trabalhador autônomo, são essas informações que constam na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Já no caso do trabalhador autônomo que prestou serviços para pessoas físicas em 2021, a situação muda de configuração.
Esse levantamento é feito através de um programa chamado Carnê-Leão, da Receita Federal. Ele está disponível online, no site da Receita, sendo responsável por fazer o cálculo instantâneo do IR devido.
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