Finanças
Auxílio Brasil: frequência escolar influencia no repasse?
Governo Federal compreende a importância dos jovens nas escolas. Entenda como a frequência escolar pode afetar no repasse do benefício.
Os projetos sociais do Governo Federal têm como intuito auxiliar as famílias que estão dentro da linha da faixa de pobreza ou de extrema pobreza. Para que nenhuma lei seja violada e as crianças e adolescentes passem a ter que cooperar de maneira integral na renda da casa ou deixem de ir à escola, aqueles que recebem o benefício precisam se enquadrar dentro das regras do programa.
Nesse sentido, é sabido que o trabalho infantil é crime, já que o lugar de crianças e adolescentes é dentro das escolas. É isso que nossa Constituição prevê como direito e busca assegurar que a dignidade humana seja preservada. Como responsabilidade do Governo Federal, os auxílios precisam pôr essas regras em suas normas de repasse. Com isso, qualquer desvio irregular do acesso à educação pode, sim, prejudicar o recebimento do benefício.
Atualmente, o Auxílio Brasil assiste mais de 20 milhões de famílias por todo o país. O repasse atual de R$ 600 confere às famílias parte do sustento da casa e assegura que crianças e adolescentes possam ter condições de ir à escola.
Levando isso em consideração, a frequência apresentada pelas instituições de ensino é primordial para que o benefício continue sendo entregue às famílias contempladas. É sempre importante que os beneficiados saibam que o não cumprimento das normas e regras do programa prevê o corte ou suspensão do benefício, o que virá a trazer mais dificuldade para as famílias que precisam e muito desse apoio.
Sendo um projeto que aplica assistência básica as famílias mais vulneráveis, o Ministério da Educação, junto com o Ministério da Cidadania, atua a fim de garantir que as famílias possam adquirir o repasse financeiro e que os menores de idade estejam com suas frequências de aula dentro de uma média estipulada pelo próprio órgão.
O documento responsável pela nova regra foi publicado em uma portaria de junho de 2022. Nela, a frequência escolar será apurada de maneira mensal, com resultados apresentados a cada dois meses.
Nesse contexto, o cálculo será feito com base nos dias letivos, tendo como frequência mínima uma margem percentual para cada idade, tendo sido estipulado que crianças de 4 a 5 anos devem ter frequência mínima de 60%; entre 6 a 17 anos a frequência mínima é de 75% e a mesma porcentagem vale para os alunos de 18 a 21 anos que estejam matriculados no ensino básico.
Por fim, é importante frisar que o percentual é variável de acordo com a idade, sendo que 75% é geral para o ensino básico dos 6 aos 21 anos. Essa é apenas mais uma forma que o Governo tem para assegurar que as pessoas tenham mais acesso à educação e não sejam desviadas de sua rota educacional.
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