Economia
Auxílio-doença: Período afastado conta como tempo de aposentadoria?
Saiba mais como funciona o beneficio do INSS destinado aos trabalhadores que foram acometidos por uma doença ou acidente grave.
O auxílio-doença é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que busca socorrer financeiramente o trabalhador que foi acometido por uma doença ou acidente grave, impossibilitando que ele realize as atividades laborais do dia a dia.
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Para substituir o salário que teria direito no final do mês, o trabalhador pode dar entrada no auxílio-doença do INSS. Atualmente, existem dois tipos: o previdenciário e o acidentário.
A diferença entre os dois é que o auxílio-doença acidentário garante a estabilidade do trabalhador pelo período de 12 meses após o retorno ao serviço, com o empregador tendo que continuar os depósitos do FGTS mesmo durante o afastamento do empregado.
Situação que não se aplica ao auxílio-doença previdenciário, visto que ele não oferece nenhum destes amparos ao profissional afastado do emprego.
Tempo do auxílio-doença vale para a aposentadoria?
A resposta é sim! Ao ser afastado em razão do auxílio-doença, o trabalhador pode computar no cálculo de tempo de contribuição o período no qual ficou afastado das atividades laborais da empresa. Sendo assim, a época do afastamento deve ser somada aos meses de contribuição regulares do INSS. No entanto, uma ressalva precisa ser feita.
Como esclarece a Lei nº 8.213/91, para que a inclusão dos meses de afastamento fique disponível, o segurado precisa realizar uma contribuição ao INSS após o encerramento do auxílio-doença. Não há uma definição específica de quanto tempo, porém entende-se que apenas uma já é o suficiente para autorizar a soma ao tempo de contribuição.
No caso daqueles com carteira assinada, basta a retomada das atividades laborais para que o tempo afastado seja contabilizado na carteira, visto que a contribuição é descontada automaticamente da folha de pagamento. No caso de contribuintes autônomos e individuais, é necessário retomar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) depois de encerrado o período do auxílio-doença.

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