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Economia

Auxílio Emergencial: Quem quiser contestar deve se apressar; prazo encerra em 3 dias

Renda em meio à pandemia

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Beneficiários do auxílio emergencial que foram cortados e quiserem contestar essa ou qualquer outra ação devem se apressar, pois o prazo encerra em três dias.

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De acordo com o ministério da Cidadania, a data-limite é 24 de julho, um sábado.

Também disse que quem perder este prazo pode ter dificuldades para contestar a decisão e receber os valores.

Assim, os beneficiários devem ficar atentos, visto que o cancelamento do auxílio emergencial pode ocorrer em qualquer mês, uma vez que o ministério da Cidadania, em conjunto com o Dataprev, realiza uma revisão a cada nova parcela.

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Ainda de acordo com o ministério, a medida pretende impedir que pessoas que deixaram de fazer parte do grupo que tem direito ao auxílio emergencial recebam os valores indevidamente.

Assim, caso seja possível realizar questionar a decisão do auxílio emergencial bloqueado ou cancelado, uma mensagem deve aparecer “Solicitar contestação”.

E a possibilidade deve aparecer depois de você consultar a situação do auxílio no site.

Também disse que uma pergunta ainda deve aparecer para o beneficiário confirmar se deseja ou não seguir com o processo.

Em caso de dúvidas, o beneficiário pode tentar aqui:

Telefone 121 (que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h);

Formulário online da Ouvidoria do Ministério da Cidadania;

Há também o telefone da Ouvidoria: 0800 707 2003

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