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Economia

Auxílio para mães solo é aprovado por comissão; Valor é de R$ 1.200

Para participar do programa, renda per capita mensal da família deve ser de até meio salário mínimo, hoje a R$ 550. Confira os requisitos.

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AUXÍLIO PERMANENTE

Foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei 2099/20, que trata do auxílio permanente no valor de R$ 1,2 mil por mês destinado às mulheres chefes de famílias monoparentais (sem cônjuge ou companheiro).

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Para participar do projeto, a mãe solo deve cumprir alguns requisitos, como ter mais de 18 anos, não ter emprego formal ativo e não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial. Ademais, a renda per capita mensal da família deve ser de até meio salário mínimo (R$ 550) ou familiar mensal total de até três salários mínimos.

A proposta, que tem autoria do ex-deputado Assis Carvalho (PI), recebeu parecer favorável pela relatora, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF). A congressista acrescentou ao texto do PL uma emenda que prevê o reajuste anual do benefício com base no INPC (o mesmo índice aplicado para o reajuste do salário mínimo).

Em entrevista à Agência Câmara, a deputada declarou ser fundamental a criação de uma política permanente de amparo às mulheres monoparentais e seus dependentes, sobretudo diante da pandemia da Covid-19.

Como serão os repasses do projeto?

De acordo com o texto da medida, o auxílio será repassado às beneficiárias por meio de bancos públicos federais. Neste caso, as instituições ficarão encarregadas de realizar os pagamentos por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente e sem custo em nome das contempladas.

Além disso, o serviço não terá cobrança de tarifas e permitira uma transferência eletrônica sem custo. O contexto é semelhante ao que foi instituído quando o auxílio emergencial foi liberado.

A medida ainda prevê a regulamentação da lei pelo Poder Executivo no prazo de até três meses ao da publicação da norma, caso ela seja aprovada. Lembrando que o projeto ainda tramita em caráter conclusivo, a ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, e pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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