Finanças
Banco de Horas te Assombra? Salário Pode Ser Descontado?
Entenda como funcionam as regras sobre esse tipo de situação.
Graças à reforma trabalhista promovida pelo ex-presidente Michel Temer no ano de 2017, tornou-se possível que um colaborador tivesse descontos no seu salário caso estivesse devendo horas para a empresa onde trabalha.
Em caráter mais recente, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu a medida como válida e autorizou abatimentos desta natureza. A decisão foi publicada na data de 01/03 e foi unânime, ou seja, os três membros da Segunda Turma do TST a aprovaram.
Ação sobre o tema gerou bastante discussão
A relatoria do processo ficou sob a responsabilidade da ministra Maria Helena Mallmann, e a causa refere-se a uma convenção coletiva da cidade paranaense de Londrina, entre a empresa PZL Indústria Eletrônica Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina e Região.
Conforme o acordo entre ambas as partes, todo trabalhador deveria possuir uma jornada de oito horas diárias trabalhadas, somando 44 horas semanais.
Se isso não fosse devidamente cumprido e o indivíduo ficasse devendo tempo, poderiam então ocorrer descontos na remuneração, correspondentes às horas não trabalhadas, ao fim de 12 meses ou em situações de dispensa motivada e demissão.
Porém, muitas pessoas têm dúvidas sobre a legalidade dessa prática dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual instituiu o banco de horas no ano de 1998.
Conforme o advogado trabalhista e sócio da Weiss Advocacia, Carlos Weiss, a CLT define regras de cunho geral e abstrato que, após a reforma trabalhista, abriram lacunas para que esse tipo de convenção coletiva aconteça.
“O artigo 611-A da CLT aponta de forma expressa a possibilidade de empregados e empregadores pactuarem regras específicas e mais adequadas à sua realidade, as quais teriam prevalência inclusive sobre a lei, trazendo um rol exemplificativo sobre os direitos que poderiam ser alvo desta negociação”, explica Carlos. Sendo a manobra feita em Londrina legal, dificilmente um funcionário conseguiria que a decisão fosse revisada. “Ela apenas valida a negociação que existia entre empregador e empregado”, diz o profissional.

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