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Bancos são obrigados a ressarcir perdas por roubo de celular?

Tecnologia facilita finanças, mas aumenta fraudes após roubos e furtos de celulares.

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A tecnologia trouxe comodidade ao permitir que usuários gerenciem suas finanças por meio de aplicativos bancários em celulares. No entanto, tal avanço também trouxe preocupações, especialmente diante do aumento de roubos de smartphones.

Em diversas situações, os criminosos têm se aproveitado desses dispositivos para realizar transações não autorizadas, o que gera significativos prejuízos financeiros para as vítimas.

Diante desse cenário, a questão que se coloca é: as instituições financeiras devem arcar com essas perdas? É o que respondemos a seguir.

Bancos podem ter de indenizar clientes quando estes são roubados – Imagem: Polícia Civil do Distrito Federal

Bancos devem ressarcir prejuízo em caso roubo do celular do cliente?

Especialistas em Defesa do Consumidor defendem que, sim, os bancos têm responsabilidade nesses casos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é importante que os usuários comuniquem rapidamente à instituição financeira sobre o incidente, mesmo antes de registrarem um boletim de ocorrência na delegacia.

O Procon-SP relata que quadrilhas especializadas em roubo de celulares têm realizado transações bancárias fraudulentas. Guilherme Farid, diretor da entidade, em entrevista ao jornal Extra, aponta que, em muitos casos, mesmo após a notificação, os bancos autorizam esses movimentos.

Por isso, para o órgão, os bancos podem ser responsabilizados mesmo depois da comunicação tardia.

Decisão judicial e implicações para o setor

Em um julgamento sobre uma situação assim, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo destacou a responsabilidade das instituições financeiras nessas situações.

Foi o caso de uma mulher que perdeu cerca de R$ 30 mil após ter o celular roubado e o aplicativo bancário acessado indevidamente. A Justiça ordenou o ressarcimento do valor e a indenização por danos morais.

Os argumentos do banco de que a culpa era exclusiva da vítima não convenceram os desembargadores. A decisão se baseia na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece responsabilidade objetiva das instituições financeiras em fraudes quando falhas nos sistemas facilitam golpes.

O advogado Alexandre Berthe Pinto, que atuou no caso, em entrevista ao portal Consultor Jurídico, reforçou a importância de garantir a segurança dos clientes como prioridade.

Ele destaca a necessidade de os bancos adotarem medidas eficazes para proteger o patrimônio dos consumidores. Portanto, o caso evidencia a urgência de melhorias nos sistemas de segurança bancária e na atenção dessas instituições.

* Com informações do jornal Extra e do portal Consultor Jurídico (Conjur).

Olá, sou John Monteiro, guitarrista e jornalista. Nascido no ano da última Constituição escrita, criado na periferia da capital paulista. Fã de história e política, astronomia, literatura e filosofia. Curto muita música, no conforto da minha preguiça, frequento mais palavras que livrarias.

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