Economia
Bateu o arrependimento pós Black Friday? Veja o que você pode fazer caso desista das suas compras!
É bem comum comprar as coisas e acabar desistindo destes itens. Por isso, veja o que você pode fazer para reaver valores:
A Black Friday é famosa por suas incríveis ofertas e promoções atraentes, o que muitas vezes pode resultar em compras por impulso. Se você fez uma compra durante esse período e agora se arrependeu, saiba que é possível recuperar seu dinheiro.
Geralmente, isso torna-se uma grande preocupação, até porque ninguém quer perder dinheiro com compras impulsivas. Assim, saber desse detalhe traz um certo alívio para quem efetuou as compras e acabou por se arrepender. Veja o que a lei diz sobre a devolução de dinheiro.
Foto: freepik/Reprodução
Me arrependi da compra, e agora?
De acordo com a lei, o consumidor tem até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da contratação do serviço, para cancelar compras realizadas por telefone ou internet. É importante reforçar que essa prerrogativa não se estende a compras presenciais, devido à falta de previsão legal.
Em relação às compras em lojas físicas, a obrigação de troca só se aplica em caso de defeito. Além disso, a loja não é obrigada a realizar a troca ou substituição do item, a menos que tenha oferecido essa possibilidade no momento da compra. A devolução do valor em compras físicas só seria possível por liberalidade do vendedor ou mediante acordo contratual entre as partes.
Em alguns casos, que são geralmente os mais comuns de se ver, as lojas físicas permitem a troca de produtos no prazo de 30 dias. No entanto, se você deseja cancelar uma compra online, é necessário relatar o arrependimento por e-mail ou pelo site onde realizou a compra, além de manter os comprovantes. Caso a loja se recuse a reembolsar o valor integral, o consumidor pode recorrer a processos judiciais.
A empresa recusou, o que eu faço? Nesse caso, é sugerido que você faça reclamações oficiais em sites como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br ou no Procon. Se a questão persistir, o comprador pode entrar com um processo judicial no Juizado Especial ou buscar assistência de um advogado.
No caso de compras realizadas à distância, é considerado ilegal a devolução parcial do valor ou a oferta exclusiva de troca do produto dentro do prazo de sete dias. Se o produto apresentar defeito, a loja é obrigada a trocá-lo ou a reembolsar o consumidor.
É importante atentar-se a que o prazo para reclamar é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. A solicitação de troca pode ser feita diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica, com o prazo contando a partir da entrega do produto.
Em relação a atrasos na entrega, a legislação não estipula um prazo específico; contudo, se a loja fornecer um, deve cumpri-lo. O consumidor deve acompanhar o pedido e, caso haja problemas, entrar em contato para buscar um acordo.

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