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BC eleva limite cambial de instituições não bancárias; veja quanto

Atualização da autarquia para corretoras e afins.

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A partir de 2 de setembro, as instituições financeiras não bancárias poderão realizar operações de câmbio de até US$ 500 mil, um aumento em relação ao limite atual de US$ 300 mil, conforme anunciado pelo Banco Central (BC).

Esse novo limite se aplica às operações cambiais conduzidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores imobiliários, e sociedades corretoras autorizadas a atuar no mercado de câmbio. Segundo o BC, existem 76 dessas instituições no país.

Em comunicado, o BC destacou que a medida visa aumentar a eficiência e a competitividade do mercado de câmbio, ampliando os canais para a realização dessas operações. A autarquia afirmou que os novos limites beneficiarão especialmente pequenas e médias empresas brasileiras que operam no comércio exterior.

De acordo com o BC, em 2023, as operações de comércio exterior entre US$ 300 mil e US$ 500 mil representaram 5% da quantidade e 3% do valor das operações de câmbio de exportação, além de 2,6% da quantidade e 6% do valor das operações de câmbio de importação.

Instituições não bancárias

Instituições financeiras não bancárias são entidades que oferecem diversos serviços financeiros, mas não possuem a licença para operar como bancos tradicionais. Elas não podem, por exemplo, receber depósitos à vista do público em geral, que é uma função típica dos bancos comerciais. Essas instituições são reguladas e supervisionadas pelas autoridades financeiras, mas operam com um conjunto de regras e limitações diferentes dos bancos.

Aqui estão alguns exemplos de instituições financeiras não bancárias:

  • Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM): Facilitam a compra e venda de títulos e valores mobiliários, como ações e debêntures, para seus clientes.
  • Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM): Atuando de maneira similar às corretoras, estas entidades distribuem e intermediam a venda de títulos e valores mobiliários.
  • Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras): Oferecem crédito ao consumo, financiamentos e outros serviços de crédito, geralmente para pessoas físicas e pequenas empresas.
  • Cooperativas de Crédito: Associados de cooperativas de crédito podem realizar operações de crédito e outras transações financeiras com condições favoráveis.
  • Companhias de Leasing: Especializam-se em contratos de arrendamento mercantil (leasing), permitindo que empresas e indivíduos usem ativos como veículos e equipamentos em troca de pagamentos periódicos.
  • Sociedades de Capitalização: Oferecem títulos de capitalização, que combinam sorteios e poupança programada.
  • Empresas de Factoring: Adquirem direitos creditórios (títulos) de empresas, proporcionando liquidez imediata em troca de uma taxa de desconto.
  • Instituições de Pagamento: Proporcionam serviços de pagamento, como a emissão de moeda eletrônica, execução de transações de pagamento e gestão de contas de pagamento.

Essas instituições desempenham um papel importante na diversificação e na robustez do sistema financeiro, oferecendo alternativas e complementaridades aos serviços bancários tradicionais.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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