Economia
BC regulamenta terceirização de atividades e parcerias do Pix
Medida visa esclarecer ‘responsabilidades de agentes envolvidos e explicitar proibições’
Sucesso inquestionável na economia, o sistema de pagamentos instantâneos, o popular Pix, foi alvo de novas regras adotadas pelo Banco Central (BC) tendo em vista regulamentar a terceirização de atividades e parcerias, conforme consta na Resolução 293, publicada pela autoridade monetária, nessa quarta-feira (15).
Com vistas “a trazer maior clareza quanto às possibilidades de terceirização e de parcerias no âmbito dos serviços relacionados ao Pix”, a iniciativa do BC visa ‘esclarecer as responsabilidades’ dos agentes envolvidos, ‘explicitar em que situações não é permitida a terceirização’, além de ‘indicar as adequações necessárias aos agentes que estejam descumprindo as regras’.
Quanto à natureza da parceria, no âmbito do Pix, o BC esclarece que esta ocorre quando a relação envolve instituições participantes do sistema instantâneo de pagamentos, o que é diferente da chamada terceirização, quando a relação envolve uma instituição participante e um agente privado não participante.
A resolução mencionada, na verdade, serve de complemento à outra, a BCB nº 269 (de 1º de dezembro de 2022) que proibiu a terceirização de atividades relacionadas ao Pix em duas situações específicas: quando o terceiro é detentor de conta transacional e quando o terceiro não é detentor de conta transacional, para iniciação da transação por meio de conta provida por instituição participante.
No caso do agente detentor de conta transacional, o BC explica que aquele “que desejar ofertar Pix, deve, necessariamente, ser participante do Pix, após cumprir todo o processo de adesão, tendo em vista passar por todos os testes homologatórios, assim como passar pela avaliação de requisitos para a experiência do usuário”. Como se trata de uma situação que demanda uma parceria, passa a ser vedada a terceirização.
Para melhor amparar a iniciativa, a autarquia definiu um regime de transição, a ser aplicado por instituições que já detinham contratos de terceirização vigentes em 1º de dezembro de 2022, além de estarem em conformidade com a regulação geral do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Neste caso, essas instituições precisam fornecer o pedido de adesão ao Pix até 31 de maio de 2023. “Com o regime de transição, tais agentes poderão, excepcionalmente, manter a oferta do Pix a seus clientes por meio da relação contratual com participante do Pix enquanto durar o processo de adesão”, informa, em nota, o BC.
Na segunda situação, quando o terceiro não detém conta transacional, o regulamento do Pix esclarece sobre a proibição regulatória de que agentes promovam o início da transação, sem que possam autorização para isso. Nesse sentido, a autoridade monetária explica que “segundo a regulação vigente, não é possível atuar como iniciador sem que a instituição seja autorizada a funcionar pelo BC e esteja homologada a operar no âmbito do Open Finance”.
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