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Benefício ou dever da empresa? Saiba a verdade sobre o vale-transporte

Se você achava que o vale-transporte era um agrado, prepare-se para rever seus conceitos.

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Entre as várias preocupações do trabalhador brasileiro, uma constante é a questão do vale-transporte. Este benefício, muitas vezes visto como essencial, suscita dúvidas sobre sua aplicação e limites. A legislação vigente, Lei nº 7.418/1985, oferece as diretrizes necessárias para esclarecer esse tema.

Em primeiro lugar, o vale-transporte é um direito inalienável dos trabalhadores sob o regime CLT que atuam presencialmente.

Este benefício garante o custeio do transporte público para o deslocamento diário entre a residência e o local de trabalho. É imprescindível que o valor seja antecipadamente disponibilizado ao empregado.

Direitos e deveres do trabalhador e do empregador

O vale-transporte contempla o funcionário em todas as suas jornadas de trabalho, inclusive nos finais de semana, quando aplicável.

Contudo, para quem opta por transporte particular, como aplicativos de mobilidade, a lei não obriga a cobertura desses custos. Além disso, caso a empresa ofereça transporte fretado, não é necessário cobrir esse trajeto.

Importante ressaltar que o valor destinado ao vale-transporte não se integra ao salário do trabalhador, não sendo tributável e nem sujeito a contribuições previdenciárias.

A lei permite que o empregador desconte até 6% do salário do funcionário para cobrir parte do benefício, sendo que valores superiores devem ser de responsabilidade da empresa.

Foto: Reprodução

Casos específicos e exceções

Veja abaixo as situações em que o vale-transporte é obrigatório:

  • Trabalhadores em regime CLT e presencial;
  • Estagiários com contratos remunerados e presenciais;
  • Trabalhadores temporários.

Para estagiários e trabalhadores temporários, o benefício é garantido, respeitando as mesmas condições dos empregados efetivos.

O trabalhador temporário, por exemplo, deve receber as mesmas verbas trabalhistas do cargo correspondente, incluindo o vale-transporte com desconto de até 6%.

Quando o vale-transporte não é obrigatório

Por outro lado, o vale-transporte não é repassado nos seguintes casos:

  • Períodos de férias ou licenças;
  • Trabalho em home office;
  • Contratos autônomos.

Durante licenças ou férias, a obrigatoriedade do vale-transporte é suspensa, visto que não há deslocamento para o trabalho.

Da mesma forma, trabalhadores em regime de teletrabalho não têm direito ao benefício, assim como aqueles que possuem contratos autônomos, sendo responsáveis por seu próprio deslocamento.

Formado em Publicidade e Propaganda pela UFG, deu seus primeiros passos como redator júnior na agência experimental Inova. Dos estágios, atuou como assessor de comunicação na Assembleia Legislativa de Goiás e produtor de conteúdo na empresa VS3 Digital.

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