Economia
Benefícios do INSS: quais não podem ser acumulados?
Entender essas regras pode ajudar a evitar surpresas e garantir que você ou seus dependentes façam uso adequado dos direitos previdenciários disponíveis.
Você sabia que, desde a Reforma da Previdência em 2019, algumas regras para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudaram significativamente? Com essas alterações, é essencial que os segurados fiquem atentos, principalmente quando se trata de acumular benefícios, pois nem todos são compatíveis. Mas, o que realmente acontece quando um benefício é suspenso ou quais não podem ser acumulados?
Entendendo a suspensão de benefícios
Primeiro, é importante diferenciar a suspensão do cancelamento de um benefício:
- A suspensão é temporária e pode ocorrer por vários motivos, como erros na aplicação, falta de comparecimento a perícias obrigatórias, ou falhas na reabilitação profissional.
- Os benefícios que podem ser suspensos incluem aposentadoria, auxílios diversos como reclusão e acidente, e pensão por morte.
Atualmente, o INSS não está suspendendo benefícios por falta de prova de vida, com essa pausa estendida até dezembro de 2024.
Quais benefícios não podem ser acumulados?
Algumas combinações de benefícios são proibidas por lei, incluindo:
- O Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) não pode ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário.
- Não é permitido acumular mais de uma aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Aposentadoria não pode ser combinada com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço ou auxílio-acidente.
- Também é proibido acumular mais de uma pensão por morte de um cônjuge ou companheiro, bem como o seguro-desemprego com qualquer benefício previdenciário contínuo, exceto alguns auxílios específicos.
Se o acúmulo for permitido, o segurado recebe o valor total do benefício de maior valor mais uma fração do outro, seguindo uma tabela de cálculo baseada em faixas salariais.
Pensão por morte: como solicitar?
Os dependentes do segurado falecido têm um prazo de 90 dias para solicitar a pensão por morte, prazo este que é estendido para 180 dias para menores de 16 anos. É interessante notar que a pensão por morte é paga por toda a vida apenas se o beneficiário tiver mais de 45 anos de idade; para os demais, existe um período predefinido de pagamento. A solicitação pode ser facilmente feita pelo site Meu INSS.
Entender essas regras pode ajudar a evitar surpresas e garantir que você ou seus dependentes façam uso adequado dos direitos previdenciários disponíveis.
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