Economia
Bolsa Família repaginado: Um olhar detalhado sobre as novas regras
Atenção, você que é beneficiário do Bolsa Família: Nesta segunda-feira (10/07), uma importante publicação foi realizada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no DOU (Diário Oficial da União) referente às novas regras do programa social.
Em junho, o Presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) havia sancionado a Lei nº 14.601, que, por sua vez, definia um novo formato para a iniciativa. Neste período, a renda para que uma família pudesse ingressar no Bolsa Família mudou para R$ 218, possibilitando que uma maior quantidade de pessoas fossem amparadas.
Portanto, com essa nova norma, a publicação de hoje exibe a composição de valores de forma detalhada, e o principal montante se refere ao BRC (Benefício de Renda de Cidadania), atualmente estipulado em R$ 142 por indivíduo.
Porém, o Governo Federal também comprometeu-se em repassar um montante de, no mínimo, R$ 600 por grupo familiar. Então, no caso das famílias menores, o BCO entrará no cálculo do dinheiro pago pelo poder público, de modo complementar.
Quais serão os valores e como se inscrever no programa?
Existem também outros pagamentos que irão compor a cifra final repassada pelo Bolsa Família, como BPI (Benefício Primeira Infância), que irá conceder a quantia de R$ 150 por criança de 0 até 6 anos. Além disso, também haverá o BVF (Benefício Variável Familiar), estipulado em R$ 50, que pode variar dependendo da situação.
Há o BVG (Benefício Variável Familiar Gestante), que ampara mulheres grávidas; o BVN (Benefício Variável Familiar Nutriz), voltado a crianças com menos de 7 meses; o BV (Benefício Variável Familiar Criança), para jovens entre 7 e 16 anos não completos; e o BVA (Benefício Variável Familiar Adolescente), para adolescentes com 16 a 18 anos.
Assim, o BET (Benefício Extraordinário de Transição) garantirá que não haverá diminuição no valor do benefício normal e só é adicionado à composição do cálculo, caso o valor da conta de maio de 2023 for superior ao dos critérios atuais.
A portaria ainda traz a definição dos parâmetros para que um cidadão possa ser elegível ao Bolsa Família, e, assim, desfrutar de todos os seus benefícios, sendo preciso para tal, possuir a renda mínima exigida e efetuar o seu cadastro no sistema do CadÚnico presencialmente na unidade do CRAS mais próxima da sua residência.

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