Economia
Bolsonaro autoriza Lei que prorroga reembolso de passagem
Cenário de Pandemia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou dia 17 a lei que prorroga as medidas emergenciais adotadas pelo governo para o setor de aviação civil em razão da pandemia da covid-19.
Trata-se da Medida Provisória 1024/2020 que, dentre outros fatores, estende as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia.
De acordo com o Executivo, o texto original, editado pelo governo no final de 2020, prorrogava as medidas até 31 de outubro.
Porém, em face do cenário de pandemia que ainda se vê, os parlamentares aumentaram o prazo até 31 de dezembro deste ano.
Assim, o reembolso poderá ser feito em 12 meses a contar da data do voo cancelado, sem multa.
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Bolsonaro
Ainda de acordo com o Executivo, a medida deu maior flexibilidade aos usuários de transporte aéreo para desistência de voo, em face das incertezas provenientes da evolução da pandemia, bem como prorroga as medidas de alívio ao fluxo de caixa das empresas aéreas que ainda estão em cenário de incerteza.
Isso porque, diante desse cenário, entendeu-se que a prorrogação da autorização aos operadores aéreos para o reembolso em doze meses nos casos de cancelamento de voos, seria uma medida relevante para a redução do impacto imediato no caixa das empresas e, assim, reduzir o risco de insolvências que poderiam ocasionar efeitos disruptivos na oferta de transporte aéreo no país.
Veto
O governo destacou, porém, que a lei foi sancionada com um veto ao artigo que permitia às concessionárias anteciparem o pagamento das contribuições fixas vincendas e que, para o cálculo, deveria ser usada a taxa vigente do fluxo de caixa marginal adotada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para processos de revisão extraordinária, acrescida de 5 pontos porcentuais para a concessionária que optasse por antecipar, no mínimo, 50% do valor total remanescente das contribuições fixas. Esse item foi incluído no texto na tramitação da matéria no Congresso.

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