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Bombástico: Sonho de Valsa assume nova forma e encanta consumidores
Notícia amarga para os amantes de chocolates, você sabia que agora o tradicional chocolate Sonho de Valsa não é mais considerado um bombom? De 2022 para cá, o produto começou a ser classificado como “bolacha wafer” e a mudança se deu porque a empresa que possui os direitos do doce (Mondelez) desejava pagar menos impostos.
O caso parece não fazer sentido, mas, como o Sonho de Valsa era visto oficialmente como um bombom, a empresa era obrigada a desembolsar 3,25% de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Dessa forma, no ano de 2022 a tarifa era de até 5%, mas, devido à recente mudança classificatória do item, não foi mais preciso realizar os pagamentos dessa taxa.
Entretanto, no site da Lacta a referida guloseima ainda é descrita como um bombom. Então, em um comunicado oficial, a empresa responsável explicou que a classificação do seu produto na categoria de “wafer” foi feita tendo por base parâmetros técnicos devidamente embasados, em ação conjunta com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
O Sonho de valsa não foi o primeiro produto que recorreu a medidas como essa para driblar impostos
Um caso semelhante aconteceu no ano de 2021, quando a Garoto, outra famosa companhia fabricante de doces, trocou a categoria de um dos seus bombons chamado “Serenata de Amor“. Da mesma forma, um sorvete do McDonalds passou a ser chamado apenas de “sobremesa” numa tentativa de aproveitar algumas brechas da lei e gerar menos encargos aos empreendedores.
Agindo assim, a agora sobremesa se encaixaria na categoria de “bebida láctea“, obtendo assim benefícios da chamada alíquota zero de PIS/Cofins. Segundo a famosa rede de lanchonetes, a composição do item não sofreu nenhuma mudança, apenas a sua categoria. Além disso, a empresa salientou que está seguindo rigorosamente todas as regras impostas pela legislação tributária brasileira, e, portanto, não há nenhuma tentativa de sonegação fiscal.
Assim, de acordo com alguns especialistas, essas modificações que estão sendo realizadas para escapar de cobranças servem apenas para escancarar as diversas brechas que existem no sistema tributário do nosso país, possibilitando que as companhias usem a inteligência para burlar os regulamentos estabelecidos.
Entretanto, mesmo que as taxas para cada item sejam alteradas, pelo menos, até o momento, ainda não existe uma legislação para especificar mais objetivamente qual é a real diferença entre eles e casos como os mostrados neste texto tendem, com certeza, a se repetir no futuro.
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