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Política

BPC: comissão aprova benefício a pessoa com renda familiar de até um salário mínimo

Benefício da Prestação Continuada.

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou uma proposta que estabelece o pagamento do Benefício da Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência que tenham uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário-mínimo (R$ 1.412). A renda familiar per capita é calculada dividindo o total de rendimentos da família pelo número de membros.

Atualmente, o BPC assegura um salário mínimo a idosos com mais de 65 anos ou a pessoas com deficiência, desde que ambas as situações apresentem uma renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo (R$ 353), podendo, em casos excepcionais, ser concedido a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706).

O texto proposto pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), foi aprovado em substituição ao Projeto de Lei 7980/14, apresentado pelo ex-deputado Guilherme Mussi (SP). A versão original do projeto propunha o pagamento de um salário mínimo a todas as pessoas com deficiência, criando um novo benefício social denominado “renda básica”.

BPC

Embora o relator tenha concordado com a ideia original, ele apresentou uma nova redação para evitar que uma futura lei tratasse de um tema já regulamentado em norma vigente, sugerindo a adaptação da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) aos objetivos do projeto.

O novo texto proposto pelo relator também estipula que, em caso de falecimento do beneficiário com deficiência, os genitores ou responsáveis legais podem continuar recebendo o benefício sem interrupção, desde que observados os critérios legais estabelecidos.

A proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo de tramitação que ocorrerá em caráter conclusivo.

O Programa

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é um programa social brasileiro voltado para garantir o sustento de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover sua própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. Esse benefício é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Os principais pontos do BPC são:

  • Público-Alvo

O BPC é direcionado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, independentemente da idade, que comprovem não possuir meios de garantir o próprio sustento.

  • Renda

Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. No caso do salário mínimo brasileiro em 2024, que é R$ 1.412, o limite de renda per capita familiar é de R$ 353.

  • Valor do Benefício

O BPC corresponde a um salário mínimo. No entanto, em casos excepcionais, pode ser concedido um benefício no valor de meio salário mínimo (R$ 706) quando a renda per capita familiar for de até 1/2 do salário mínimo.

  • Avaliação da Deficiência

Para pessoas com deficiência, a concessão do BPC leva em consideração não apenas a condição de baixa renda, mas também a avaliação da deficiência, realizada por meio de perícias médicas e sociais.

  • Cadastro e Solicitação

O interessado em obter o BPC deve realizar um cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e efetuar a solicitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É importante ressaltar que o BPC visa assegurar a dignidade e o mínimo necessário para a sobrevivência das pessoas em situação de vulnerabilidade. O programa é uma importante ferramenta de proteção social no Brasil.

(Com Agência Câmara).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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