Economia
BPC: programa do INSS pode ter regras de elegibilidade modificadas. Saiba mais
Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um projeto desenvolvido e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para aqueles que desconhecem o conceito de Benefício de Prestação Continuada (BPC), ele é um projeto desenvolvido e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como função fornecer uma garantia ao idoso, desde que possua 65 anos ou mais, e um salário-mínimo mensal, que atualmente está no valor de R$ 1.212,00.
Mas, além do que foi mencionado anteriormente, o BPC também serve como auxílio para os indivíduos portadores de deficiência que apresentem impedimentos de longo prazo que impossibilite o exercício laboral.
Mudanças nas regras de seleção
Mas, recentemente, houve o desenvolvimento de um novo Projeto de Lei (PL), encabeçado pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que sugere realizar algumas modificações na lista de critérios seletivos do programa.
Segundo a ideia exposta pelo deputado do PSOL-SP, o objetivo central desse projeto é realizar a correção de algumas inconstitucionalidades cometidas por meio da Lei nº 14.176/21. Dessa forma, a ideia consiste em modificar o valor da renda per capita necessária para que a pessoa possa participar e receber o benefício proposto.
No cenário atual, consta na requisito de participação que a renda venha ser de ¼ do salário-mínimo por pessoa, isto é, R$ 303. Entretanto, o novo Projeto de Lei lançado pelo deputado consiste em que a renda familiar exigida para receber o BPC seja aumentada para meio salário-mínimo por pessoa, o correspondente a um valor de R$ 606 em 2022.
Contudo, é necessário dar ênfase ao fato de que muitos brasileiros que se encontram em situação de vulnerabilidade possuem dinheiro ao benefício, porém não estão recebendo no momento, e a razão para isso acontecer é devido ao fato de que não se encaixam no requisito de renda familiar. Logo, conclui-se que a maioria destas pessoas, as quais realmente necessitam do benefício, acabam ficando desassistidas.
Informações relacionadas ao andamento do projeto
O Projeto de Lei, atualmente, tem recebido parecer favorável por parte da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO). Mas, ainda assim, é necessário que ele venha a ser aprovado na Câmara e passe pelas seguintes Comissões:
• Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
• Seguridade Social e Família (CSSF)
• Finanças e Tributação (CFT)
• Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC)
Contudo, para que, oficialmente, a proposta venha a ser totalmente sancionada e o novo Projeto venha a valer, é preciso que seja aprovado em todas as casas responsáveis no Senado Federal e, por último, ser aprovada pelo Presidente da República.

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