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Mercado de Trabalho

Brasil aprova lei histórica de igualdade salarial entre homens e mulheres para a mesma função

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O presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionará a lei que vai garantir igualdade salarial entre homens e mulheres exercendo a mesma função. O evento de assinatura do documento aconteceu ontem, na Base Aérea de Brasília.

O Projeto de Lei, apresentado pelo governo federal, foi aprovado pelo Congresso Nacional no início de junho, porém sofreu algumas emendas durante o processo de tramitação. Caso o presidente não concorde com as alterações, ele tem o poder de vetá-las e submetê-las a nova votação pelos parlamentares.

O que muda a partir de agora na CLT?

Com a aprovação da nova lei, a CLT passa a incluir penalidades para empregadores que não respeitarem a regra de igualdade salarial. Inicialmente, o projeto do governo previa uma multa de dez vezes o valor do salário mais alto pago pela empresa que desrespeitasse a lei.

Entretanto, após modificações feitas na Câmara, a penalidade foi ajustada para dez vezes o valor do salário que a pessoa afetada deveria receber. Para ilustrar, se uma mulher receber R$ 3 mil para realizar as mesmas atividades que um homem que ganha R$ 4 mil, a multa seria de R$ 40 mil.

Em casos de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado. Além disso, a nova regra não se restringe apenas a mulheres, mas também abrange situações de discriminação por idade, etnia ou nacionalidade.

Antes, a CLT já previa uma multa por discriminação salarial, porém o valor era equivalente à diferença salarial mais 50% do teto dos benefícios da Previdência Social (atualmente R$ 7.500). Utilizando o mesmo exemplo acima, a multa seria de R$ 1 mil (diferença salarial) mais R$ 3.750 (50% do teto do INSS), totalizando R$ 4.750 de penalidade.

Após a aprovação da nova lei, as empresas infratoras serão obrigadas a divulgar relatórios de transparência salarial semestrais. Caso seja identificada alguma desigualdade nas remunerações, a empresa terá a responsabilidade de corrigir o problema.

A multa pelo descumprimento dessa norma foi ajustada para 3% do valor total da folha de salários da empresa, com um limite máximo de cem salários mínimos. Anteriormente, a legislação estabelecia uma penalidade de cinco vezes o maior salário pago pela empresa.

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