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Economia

Brasil e Canadá vão cooperar na área da Defesa

Projeto de Decreto Legislativo 267/24.

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A Câmara dos Deputados aprovou dia 15 o Projeto de Decreto Legislativo 267/24, que formaliza um acordo de cooperação na área de defesa entre Brasil e Canadá. O texto agora segue para análise do Senado.

O acordo estabelece a colaboração entre os dois países em diversas frentes, como a compra de produtos e serviços de defesa, governança e questões institucionais no setor, ciência e tecnologia de defesa, além de pesquisa, desenvolvimento e produção. A cooperação também abrange operações militares, assistência humanitária, resposta a desastres e missões de manutenção da paz sob a coordenação da Organização das Nações Unidas (ONU), além de questões estratégicas regionais e internacionais.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a importância da parceria, afirmando que o acordo reflete o compromisso de ambos os países com a defesa da democracia, dos direitos humanos e das liberdades individuais. “Estamos falando de economias que colaboram para diversificar seus parques produtivos e ampliar suas pautas de exportação”, enfatizou.

Brasil e Canadá

Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) reforçou que o objetivo é promover o intercâmbio de conhecimento e experiência, além de desenvolver tecnologias e equipamentos de defesa. “O acordo também prevê o treinamento e a capacitação com a realização de exercícios militares conjuntos”, explicou.

As ações previstas pelo acordo poderão incluir visitas de delegações de alto escalão a organizações civis e militares, reuniões bilaterais político-militares e iniciativas ligadas à indústria bélica. Também está prevista a implementação de programas e projetos de ciência e tecnologia voltados à defesa.

No que diz respeito à propriedade intelectual resultante das atividades desenvolvidas no âmbito do acordo, as condições para sua compra, manutenção e exploração comercial serão definidas de acordo com programas ou contratos específicos.

Tribunais

Uma cláusula do acordo prevê que, em geral, os tribunais civis do país anfitrião terão o direito primário de exercer jurisdição sobre atos ou omissões cometidos pelo pessoal visitante que infrinjam as leis locais.

Para facilitar o trânsito de equipamentos e bens dos visitantes, o acordo prevê isenção de impostos para quantidades razoáveis de provisões, suprimentos e outros itens de uso exclusivo nas atividades de defesa, assim como para os dependentes do pessoal visitante.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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