Economia
Brasil e Canadá vão cooperar na área da Defesa
Projeto de Decreto Legislativo 267/24.
A Câmara dos Deputados aprovou dia 15 o Projeto de Decreto Legislativo 267/24, que formaliza um acordo de cooperação na área de defesa entre Brasil e Canadá. O texto agora segue para análise do Senado.
O acordo estabelece a colaboração entre os dois países em diversas frentes, como a compra de produtos e serviços de defesa, governança e questões institucionais no setor, ciência e tecnologia de defesa, além de pesquisa, desenvolvimento e produção. A cooperação também abrange operações militares, assistência humanitária, resposta a desastres e missões de manutenção da paz sob a coordenação da Organização das Nações Unidas (ONU), além de questões estratégicas regionais e internacionais.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a importância da parceria, afirmando que o acordo reflete o compromisso de ambos os países com a defesa da democracia, dos direitos humanos e das liberdades individuais. “Estamos falando de economias que colaboram para diversificar seus parques produtivos e ampliar suas pautas de exportação”, enfatizou.
Brasil e Canadá
Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) reforçou que o objetivo é promover o intercâmbio de conhecimento e experiência, além de desenvolver tecnologias e equipamentos de defesa. “O acordo também prevê o treinamento e a capacitação com a realização de exercícios militares conjuntos”, explicou.
As ações previstas pelo acordo poderão incluir visitas de delegações de alto escalão a organizações civis e militares, reuniões bilaterais político-militares e iniciativas ligadas à indústria bélica. Também está prevista a implementação de programas e projetos de ciência e tecnologia voltados à defesa.
No que diz respeito à propriedade intelectual resultante das atividades desenvolvidas no âmbito do acordo, as condições para sua compra, manutenção e exploração comercial serão definidas de acordo com programas ou contratos específicos.
Tribunais
Uma cláusula do acordo prevê que, em geral, os tribunais civis do país anfitrião terão o direito primário de exercer jurisdição sobre atos ou omissões cometidos pelo pessoal visitante que infrinjam as leis locais.
Para facilitar o trânsito de equipamentos e bens dos visitantes, o acordo prevê isenção de impostos para quantidades razoáveis de provisões, suprimentos e outros itens de uso exclusivo nas atividades de defesa, assim como para os dependentes do pessoal visitante.
(Com Agência Brasil).
-
Cotidiano2 dias atrás
5 cidades brasileiras mais seguras para aproveitar a vida com tranquilidade
-
Saúde16 horas atrás
Alerta! Anvisa detecta metais pesados e aditivos ilegais em alimentos
-
Tecnologia15 horas atrás
Você conhece o ‘modo detetive’ do Google Maps? Veja como usar
-
MEI2 dias atrás
Não é uma boa ideia na informalidade; veja vantagens de se formalizar como MEI
-
Empresas2 dias atrás
Com faturamento de até R$ 17 mil por mês, Gen Z se destaca com negócios de sucesso
-
Finanças2 dias atrás
Com o fim do saque-aniversário, o que muda para quem optou por ele?
-
Mercado de Trabalho2 dias atrás
Perdeu o número do PIS? Aprenda a consultar pelo telefone e internet
-
Mercados e Cotações2 dias atrás
Novos horários da B3: Bolsa de valores muda cronograma de funcionamento