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Economia

Brasil e Colômbia firmam acordo contra dupla tributação

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 311/24.

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 311/24 aprova um acordo firmado entre Brasil e Colômbia com o objetivo de eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir a evasão fiscal. A dupla tributação ocorre quando a mesma atividade de um contribuinte é tributada por dois países diferentes.

De acordo com o texto, no caso do Brasil, as regras abrangerão o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para a Colômbia, a aplicação será sobre o imposto de renda e outros impostos complementares sob sua jurisdição.

Em geral, a tributação ocorrerá apenas no país de origem da entidade, como uma empresa, exceto quando suas atividades forem realizadas no outro país por meio de um estabelecimento permanente, como uma filial ou escritório. Nessa situação, apenas os lucros desse estabelecimento serão tributados no país onde ele está localizado.

Brasil e Colômbia

O acordo também aborda a tributação sobre salários ou remunerações recebidas por brasileiros que trabalham na Colômbia e colombianos que trabalham no Brasil. Em regra, o imposto sobre a renda será devido ao país onde o beneficiário reside.

O País

A Colômbia está localizada no noroeste da América do Sul, fazendo fronteira com o Panamá ao norte, Venezuela e Brasil a leste, Peru e Equador ao sul, e com o Oceano Pacífico a oeste. Além disso, a Colômbia também possui uma extensa costa ao norte, banhada pelo Mar do Caribe. Sua localização estratégica entre o Pacífico e o Caribe faz dela um importante ponto de ligação entre a América Central e o restante da América do Sul.

Em relação à evasão fiscal, o acordo segue diretrizes do Projeto Beps (Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Beps busca regular a transferência de rendimentos entre países e combater a evasão fiscal, abrangendo rendimentos imobiliários, lucros de empresas que realizam transporte marítimo e internacional, dividendos, juros, royalties e ganhos de capital.

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), além do Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

(Com Agência Câmara).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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