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Brasil e Luxemburgo vão trocar informações sigilosas
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo 385/21
O Brasil e Luxemburgo vão trocar informações sigilosas. Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou um acordo.
Com o movimento, cada país deve garantir que a informação classificada fornecida ou trocada não seja reclassificada para um grau de sigilo inferior sem o prévio consentimento da outra parte.
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo 385/21, que ratifica o acordo entre o Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, assinado em Nova Iorque, em 25 de setembro de 2018.
Acontece que o Brasil já tem acordos com Luxemburgo para o combate ao terrorismo e tráfico de drogas, e o novo acordo oferece condições igualitárias, com os mesmos parâmetros para tipificar a informação como sigilosa, com mecanismos de proteção.
O texto elenca que por meio das autoridades nacionais de segurança, que no Brasil será o Gabinete de Segurança Institucional, cada parte deve garantir que a informação classificada fornecida ou trocada não seja desclassificada ou reclassificada para um grau de sigilo inferior sem o prévio consentimento por escrito da outra parte, que também definirá os propósitos para os quais a informação poderá ser usada.
Ambos os países se comprometem ainda a não divulgar a terceiros (pessoas ou países) a informação sem o prévio consentimento por escrito da parte originária e sem um acordo ou contrato para proteção de informação classificada em vigor nesse outro país.
Contratos classificados
De acordo com a Agência Câmara, o acordo envolve contratos classificados, incluindo as negociações pré-contratuais entre dois ou mais contratantes sobre temas com informação classificada.
No caso de contratos classificados firmados e implementados no território de uma das partes, a autoridade nacional de segurança da outra parte deve obter uma garantia escrita prévia de que o contratado proposto possui habilitação para o tratamento de informação classificada e pessoal autorizado para manipular as informações no grau de sigilo apropriado.
O contratante deverá se comprometer ainda a permitir inspeções de segurança de suas instalações.

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