Agronegócio
Brasil muda regras de uso de defensivos agrícolas
Segundo Mapa, novas regras buscam implementar ações para proteger os aplicadores dos produtos
Nesta sexta-feira, 08, o Governo Federal publicou um decreto que altera as regras sobre uso de pesticidas agrícolas. Segundo nota enviada pelo Ministério da Agricultura (Mapa), “as mudanças foram necessárias para atualizar dispositivos da legislação que já estavam ultrapassados, em função de avanços práticos e tecnológicos e na ciência ocorridos no setor”. De acordo com o Mapa, as novas regras buscam implementar ações para proteger os aplicadores dos produtos. O Decreto Nº 10.833, também visa incentivar a pesquisa e inovações tecnológicas para implementar ações em prol dos aplicadores dos produtos.
Uma das principais mudanças definidas no texto determina a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo. De acordo com o Mapa, “a medida será importante para aumentar a conscientização sobre riscos, bem como orientar a aplicação adequada visando à proteção do meio ambiente, à segurança alimentar e às melhores práticas para a saúde humana”. O texto também inclui a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), que informa sobre a classificação toxicológica e o perigo à saúde no rótulo dos produtos.
O decreto ainda permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos já registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro.
Segundo o ministério, o decreto mantém o rigor técnico para avaliação desses produtos, mas quer “diminuir as redundâncias de entregas documentais e a repetição de esforços administrativos entre os três diferentes órgãos”. O prazo para análise dos registros de produtos, que hoje é fixo em 120 dias, por exemplo, será definido de acordo com critérios estabelecidos pelos órgãos técnicos, o que pode variar de 12 meses a 36 meses. “A mudança tem como objetivo tornar os prazos mais factíveis e compatíveis com a complexidade de cada tipo de pleito e, ao mesmo tempo, dá celeridade nos casos de processos prioritários”, informa a nota.
Confira aqui o decreto na íntegra.

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