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Cotidiano

Brasileiros que se naturalizarem no exterior não perderão mais cidadania

Aprovação da PEC modifica uma importante cláusula da Constituição e abre um leque de oportunidades para quem reside fora.

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Na última terça-feira (12/09), a Câmara aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o fim da perda automática da nacionalidade brasileira para aqueles que se naturalizarem em países estrangeiros.

O texto recebeu o apoio de 464 parlamentares no primeiro turno, enquanto outros três deputados votaram contra a medida e houve apenas uma abstenção. Agora, a PEC será promulgada, visto que foi aprovada anteriormente pelo Senado.

Desse modo, restarão somente duas hipóteses para a retirada da cidadania nacional. A primeira é nos casos de cancelamento do processo de naturalização por meio de sentença judicial, em razão de fraude nos trâmites legais.

A segunda refere-se à renúncia de cidadania, com exceção das situações em que o ato resulta em um status de apátrida para o indivíduo. Isso ocorre quando alguém não possui uma nacionalidade oficialmente reconhecida por qualquer instituição internacional.

Portanto, a medida também abre a possibilidade para aqueles que renunciaram a sua nacionalidade de se arrependerem do ato e, em termos judiciais, serem amparados para iniciarem um processo de readquirir seus direitos perante um tribunal.

Como funcionava antes?

Nos moldes praticados anteriormente, nossa Constituição definia que qualquer pessoa que adquirisse outra nacionalidade no exterior deveria perder automaticamente a “procedência” brasileira. Tal lei sempre foi motivo de muita polêmica e debates.

Porém, havia algumas exceções, uma vez que a múltipla cidadania era permitida para aqueles que tivessem sua nacionalidade originária reconhecida, como é comum com indivíduos cuja descendência lhes dá direito a se naturalizarem nos países de seus antepassados.

De acordo com a legislação, a nacionalidade é conferida aos brasileiros natos e naturalizados. Portanto, quem nasceu em nosso território é definido como nato, assim como os que nasceram no exterior, mas possuem pais brasileiros. Os naturalizados são pessoas que solicitaram oficialmente a naturalização e cumpriram os respectivos requisitos.

Por fim, a relatora do projeto, a parlamentar Bia Kicis (PL-DF), alegou que as modificações são necessárias para que os cidadãos brasileiros que vivem em outros lugares do mundo possam manter suas respectivas nacionalidades sem maiores problemas.

“São mais de 4 milhões de brasileiros fora do Brasil aguardando por essa correção”, acrescentou. “Imaginem quantos brasileiros, familiares daqueles que estão fora, querem que essa situação seja corrigida, porque a grande maioria dos brasileiros que sai do Brasil sai por uma necessidade. Não é fácil ter que abandonar o seu país em busca de uma vida melhor”.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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