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Política

Brasileiros terão autorização de residência automática em Portugal; Veja!

Para receber o certificado de um ano, os imigrantes de países da Comunidade de Língua Portuguesa terão de pagar uma quantia; Entenda melhor!

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Portugal, cidadania portuguesa

O ministro de Administração Interna de Portugal, José Luís Carneiro, assinou uma medida que permitirá aos imigrantes de países da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP) um certificado de autorização de residência.

A medida, que ainda não foi publicada no Diário Oficial de Portugal (DOP), autoriza que esses imigrantes emitam o certificado de maneira totalmente on-line e automática, mediante o pagamento de 15 euros, o equivalente a R$ 83,16, na cotação atual.

Mesmo que ainda não oficializado, a Agência Lusa divulgou o conteúdo do documento que foi assinado por Carneiro, que estima beneficiar até 150 mil imigrantes que já residem em Portugal, mas de maneira não devidamente regular, sendo que a maioria desses é brasileira.

Essa nova autorização automática vem como sintoma do novo regime imigratório de Portugal, que começou a vigorar em novembro do último ano. Carneiro disse que a intenção principal é de que o processo, que também faz parte da reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Portuguesas, seja devidamente concluído até o final do próximo mês, março.

Para os imigrantes já residentes que pretendam receber a autorização e devida regularização da situação no país, bem como para aqueles que pretendam ingressar em Portugal para estabelecer residência, desde que sejam de países que façam parte da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP), é preciso apresentar uma manifestação de interesse.

Tal manifestação é apresentada de maneira on-line, através do site. Para isso, é preciso anexar alguns documentos exigidos, como contrato de prestação de serviços ou de trabalho. Como mencionado, é possível apresentar a manifestação em qualquer momento, estando ou não no país.

Como pode ser verificado no site, a manifestação de interesse pode ser apresentada atualmente por um estrangeiro que entrou de maneira legal em Portugal, que possua inscrição e situação devidamente regularizada junto à Segurança Social, bem como que possua uma relação laboral comprovada.

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