Bancos
Caixa deverá pagar R$ 6 mil de indenização para correntista que teve saques do FGTS recusados
Justiça entendeu que banco deveria provar movimentações feitas pelo correntista, o que não ocorreu
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar um trabalhador por danos materiais e morais. Isso porque um correntista da instituição bancária teve saques não autorizados em sua conta bancária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Só de danos morais, o trabalhador terá direito a R$ 6 mil pagos pelo banco. O correntista que ajuizou a ação mora no interior de São Paulo e não reconheceu saques realizados em outros estados fora de sua residência, como Amazonas.
Decisão da primeira instância
Na primeira instância, ele perdeu a causa, mas recorreu ao TRF3. A Primeira Turma do tribunal teve o entendimento que a instituição bancária deveria provar que o trabalhador realizou as operações financeiras, o que não ocorreu.
Comunicado oficial da Caixa sobre o caso
Em nota, a Caixa informou que não se manifesta acerca de ações judiciais em curso.

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