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Economia

Câmara rejeita taxação de previdência privada em heranças

403 votos a favor da retirada.

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A Câmara dos Deputados derrubou a proposta que permitia aos estados taxar a transmissão de herança das contribuições a planos de previdência privada, com 403 votos a favor da retirada. A medida estava incluída no segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária e, com essa decisão, o texto segue agora para o Senado.

A proposta, inicialmente, fazia parte do projeto que regulamenta o futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e foi sugerida a pedido dos estados. Contudo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva optou por não enviar a proposta ao Congresso após reações adversas.

Apesar disso, o relator da matéria, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), reintroduziu a taxação sobre heranças de planos de previdência privada. A proposta original previa a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD) para todos os tipos de planos de previdência complementar, mas Benevides limitou a incidência ao tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) com prazo inferior a cinco anos.

Previdência privada em heranças

Em agosto, a Câmara havia aprovado o texto-base com a taxação, mas a votação foi interrompida devido às eleições municipais. Nesta quarta, o plenário retomou a discussão, e a retirada da taxação ocorreu por meio de um acordo entre os deputados, onde Benevides propôs uma emenda que eliminava a cobrança em troca da retirada dos demais destaques do texto.

Antes da votação do destaque, Benevides apresentou a emenda que excluía o trecho sobre a cobrança do ITCMD sobre planos de previdência. Com o acordo, a emenda foi aprovada com os 403 votos, enquanto os outros destaques foram rejeitados ou retirados, incluindo uma proposta do PSOL que buscava instituir um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

Os estados tinham como objetivo uniformizar a cobrança do ITCMD sobre planos de previdência privada, mas a diversidade nas alíquotas e regras por estado tem gerado disputas judiciais. Além disso, a emenda de Benevides garante que o ITCMD não incidirá sobre atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócios ou acionistas sem justificativa comercial comprovável, incluindo a distribuição desigual de dividendos e transferências de controle acionário em situações específicas.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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