Economia
Cartão de crédito consignado terá limites impostos pelo INSS para segurados
O INSS passará a estabelecer limites para cartões de crédito consignado dedicados a seus segurados. Saiba como isso deverá acontecer.
Na última terça-feira (13), o Instituto Nacional do Seguro Social relatou que haverá novos critérios para a liberação de cartões de crédito consignado para seus beneficiados.
Dessa forma, aposentados, pensionistas, beneficiados pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada) e aqueles que têm renda mensal vitalícia não poderão receber cartões de crédito que excedam 1,6 vez o valor dedicado ao seu benefício.
Além disso, existem outras regras dedicadas a esses beneficiários, como não poder fazer o saque de mais de 70% do valor-limite. Vale lembrar que a taxa mensal cobrada sobre o valor sacado não deverá ser maior do que 3,06%.
Também foi determinado que a solicitação para empréstimos deverá ser expressa e feita por biometria. Não deverão ser aceitas autorizações por voz, como em ligações.
Outra regra a ser cumprida é que o cartão de crédito consignado em questão seja entregue somente ao titular do benefício e de forma presencial.
O beneficiado poderá escolher, por outro lado, se quer receber a fatura presencialmente ou enviada por meio eletrônico. Todas essas regras foram publicadas na última terça-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU).
O que é proibido?
A cobrança de taxa para a abertura de crédito, além da anuidade ou manutenção do cartão são proibidas. A empresa financeira escolhida pelo beneficiário também não pode emitir cartão de crédito consignado adicional ou derivado.
O que é permitido?
Por outro lado, pode ocorrer a cobrança de uma taxa dedicada a um seguro para o cartão, em caso de extravio ou roubo. No entanto, o valor não deverá ser maior que R$ 3,90.
É permitido, na contratação do crédito consignado de benefício, o oferecimento de um seguro de vida e de auxílio funeral. O valor mínimo deverá ser de R$ 2mil e não deverá ter limite de idade.
Além disso, deverá ser indiferente a causa mortis, não podendo, portanto, ser oferecido nenhum benefício, como descontos em farmácias conveniadas, por exemplo.
Sobre o limite de crédito
O limite de crédito já era determinado por lei. Nesse caso, era uma margem de 45%. Isso levava em conta o limite máximo que poderia se pagar em um empréstimo sem comprometer seu orçamento.
Também é imposto um limite de meses em que esse valor pode ser parcelado, sendo de no máximo 84 meses, ou seja sete anos.
Além disso, o valor a ser cobrado pelo empréstimo deverá ser creditado diretamente da conta na qual o segurado recebe o benefício.
Caso o beneficiado receba por cartão magnético, será possível efetuar o pagamento de crédito consignado por meio de uma ordem de pagamento, que deve ser paga, de preferência, na agência bancária na qual se recebe o benefício.
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