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Cotidiano

Caso Robinho: STJ decide que jogador deve cumprir pena no Brasil

Foram 9 votos a 2.

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por 9 a 2 votos, que Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo, pelo qual foi condenado na Itália.

Conforme a decisão, após a conclusão do processo de homologação no STJ, Robinho deverá ser detido em Santos, sua cidade de residência. Ele ainda pode buscar recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de habeas corpus ou recurso extraordinário.

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, afirmou que não há impedimentos constitucionais ou legais para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça italiana. Segundo ele, dado que a Constituição não permite a extradição de brasileiros natos, a transferência da pena é a única alternativa para garantir a punição.

Caso Robinho

Os ministros do STJ não revisaram as provas ou o mérito da decisão da Justiça italiana, mas avaliaram se todos os requisitos legais para a execução da pena no Brasil foram cumpridos, conforme solicitado pela Itália.

A condenação de Robinho ocorreu em 2013, após um estupro coletivo em uma boate em Milão. A sentença foi confirmada em três instâncias na Itália e não pode mais ser contestada judicialmente.

A decisão do STJ gerou divergência entre os ministros. Raul Araújo, que votou contra, argumentou que a homologação da sentença não seria possível para brasileiros natos, como Robinho, de acordo com a Lei de Migração. Porém, o relator e a maioria dos ministros entenderam que a transferência da pena é necessária para evitar a impunidade.

Defesa

A defesa de Robinho argumentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional e que os tratados bilaterais entre os países proíbem a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. No entanto, o relator rebateu esses argumentos, afirmando que a Lei de Migração possui aplicação imediata e não retroage para prejudicar o réu.

A Procuradoria-Geral da República também defendeu a transferência da pena, destacando que não se pode permitir a impunidade de brasileiros que cometem crimes no exterior simplesmente porque o Brasil não os extradita.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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