Bancos
Caso você não quite suas dívidas, o banco pode tomar seus bens?
Existem contratempos que podem fazer com que a pessoa não consiga quitar suas dívidas. Nesse caso, o banco pode tomar seus bens?
Ninguém está livre de contratempos que podem acabar abalando a vida financeira de uma pessoa e, resultando em dívidas em atraso. Nesse caso, o banco pode tomar os bens do cliente como forma de quitar a dívida?
Muitos brasileiros trabalham e honram para com as suas contas e dívidas. No entanto, como nem tudo pode ser calculado, problemas podem vir a acontecer, e uma das maiores preocupações de famílias endividadas é perder seus bens para quitar a dívida financeira.
Ao firmar um serviço para com uma instituição financeira, o cliente se propõe a pagar suas contas a fim de receber os benefícios do acordo. Muitas vezes esses serviços são empréstimos e consignados, que são procurados para que o cliente possa, enfim, investir em algum bem, como um imóvel ou veículo.
No entanto, o desemprego e a crise financeira são fatores que afetam a vida do trabalhador e muitas vezes o impedem de conseguir manter suas contas em dia.
Dessa maneira, diversos brasileiros possuem o nome sujo e estão com dívidas no mercado. Por esse mesmo motivo, muitas vezes a Serasa permite facilidades para aqueles que querem pagar suas dívidas e limpar seu nome.
Quais são os meios de cobrança?
O banco possui algumas maneiras de cobrar seus clientes que estão com pendências. A cobrança pode ser feita por meio de ligações, SMS e por e-mail. Também é possível colocar o nome do credor na Serasa, o que dificulta esse cliente a achar novas opções de crédito no mercado.
É possível até mesmo levar essa dívida à justiça, principalmente nos casos em que não é possível haver um acordo ou não foi possível encontrar o devedor.
O banco pode entrar com a medida na justiça até cinco anos após o início da dívida, após esse período, ele pode continuar com as cobranças, mas não poderá mais utilizar de meios judiciais.
No entanto, quando essa dívida é levada ao âmbito jurídico, é possível que seja determinado como meio de quitar as dívidas o penhor de bens.
Logo, sim, é possível que o banco pegue seus bens como forma de quitar uma dívida, desde que isso seja determinado judicialmente ou no contrato de empréstimo esteja especificado como garantia imóveis e veículos.
Tipos de bens que podem ir a penhor
A penhora é prevista no Novo Código de Processo Civil (NCPC) e é o artigo 835 que define quais bens podem ser penhorados.
Podem ser penhorados veículos, títulos da dívida pública, dinheiro em espécie, em poupança e até mesmo aplicado em alguma instituição financeira, imóveis, com exceção daquele onde o devedor reside, ações, pedras e metais preciosos, entre outros.

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