Finanças
Cerca de 60 salários mínimos atrasados do INSS foram liberados pela Justiça; quem tem direito aos valores?
Entenda o que são as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e saiba quem tem direito ao saque de até 60 salários mínimos do INSS.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ganharam ação judicial de revisão do benefício ou concessão do mesmo em até 60 salários mínimos, poderão sacar os valores, já devidamente liberados pela Justiça.
Essas quantias são as conhecidas como Requisições de Pequeno Valor (RPV) e são concedidas através da ordem de pagamento emitida pelo juiz responsável pelo processo de concessão ou revisão de benefícios previdenciários.
No mês de abril, foi liberada a quantia de R$ 2,4 bilhões pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), exclusivamente destinada ao pagamento dos atrasados assistenciais e previdenciários a 257,9 mil segurados do INSS, que ganharam 205,6 mil ações judiciais contra o órgão.
Após liberado, o repasse é feito diretamente aos segurados ou seus prepostos – os advogados – sendo que os responsáveis pelos pagamentos são os Tribunais Regionais Federais (TRF), que abrem contas em nome dos beneficiários e disponibilizam as quantias determinadas na decisão.
No entanto, é importante destacar que para ter direito aos valores liberados em abril, é preciso que o processo tenha transitado em julgado, ou seja, que não haja nenhuma hipótese de recurso por parte do órgão vencido, neste caso, do INSS. Não só isso, mas a ordem de pagamento deve datar de março.
Como consultar se receberei minha RPV?
A consulta é feita diretamente nos TRFs da respectiva região em que o beneficiário do INSS ajuizou a ação. Cada TRF engloba uma região específica, conforme pode ser conferido na tabela logo abaixo:
- TRF 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
- TRF 2ª Região: RJ e ES;
- TRF 3ª Região: SP e MS;
- TRF 4ª Região: RS, PR e SC;
- TRF 5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB.
Quando acessar o site do tribunal competente pelo julgamento da ação, é preciso informar o CPF do segurado ou a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do preposto, sendo possível também realizar a conferência pelo número do processo.
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