Empresas
Cervejaria brasileira gigante entra com pedido de recuperação judicial!
Saiba qual é a cervejaria brasileira que teve de recorrer à Justiça para renegociar suas dívidas, que são mais de R$ 4 bilhões.
Após a recente notícia explosiva sobre a situação da Americanas, com uma dívida bilionária, agora chegou a vez de uma cervejaria já bastante conhecida e tradicional no mercado brasileiro entrar com pedido de recuperação judicial.
Trata-se da cervejaria Petrópolis, uma empresa brasileira que produz várias marcas de cerveja, sendo as principais a Itaipava, Petra e Crystal. A empresa foi fundada em 1994, em Petrópolis, no Rio de Janeiro.
Nesta segunda-feira, 27, a empresa deu entrada em um pedido de recuperação judicial na 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A dívida da cervejaria também é na casa dos bilhões, sendo cerca de R$ 4,4 bilhões no total.
Conforme consta na petição apresentada, o pedido foi feito em tutela de urgência, buscando evitar os possíveis “gravosos nefastos efeitos que o vencimento de parcela ‘bullet’ no valor de R$ 105 milhões”.
O que é uma parcela ‘bullet’
A parcela ‘bullet’, mencionada na petição com caráter de urgência, é um tipo de pagamento único que acontece no final de um financiamento ou empréstimo.
Desse modo, ao invés de pagar parcelas mensais regulares, o tomador do crédito paga somente os juros do período e quita o valor principal na última parcela.
Normalmente, optam por esse tipo de pagamento quem espera o recebimento de uma grande quantia de dinheiro no futuro, que não parece ter sido o caso da cervejaria.
Consequências do pedido de recuperação judicial
Em decorrência da petição de recuperação judicial que deu entrada, uma das principais concorrentes do ramo, a Ambev, viu suas ações crescerem mais de 5% nesta terça-feira, 28.
A recuperação judicial é um instrumento que busca preservar a empresa durante períodos de dificuldades financeiras, de modo que ela seja capaz de se reorganizar e dar prosseguimento normal às suas atividades.
Desse modo, o objetivo da medida é evitar a falência da empresa, ao mesmo tempo que garante o pagamento dos credores, mantendo assim os empregos, a função social da empresa e o próprio interesse público.
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