Economia
Chega de RG: CPF passa a ser único número de identificação no Brasil
A mudança otimiza a identificação de modo geral, diminuindo o número de fraudes. Entenda o porquê.
Agora não é mais necessário ter o número do seu RG para se identificar! O único número necessário para a identificação de um cidadão brasileiro agora é o CPF (Cadastro de Pessoa Física).
A mudança facilita para o cidadão, para as autoridades e para diminuir o número de fraudes. Isso porque um cidadão pode ter um RG em cada estado brasileiro, enquanto o CPF é um número único e individual para cada pessoa.
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
O CPF foi criado pelo Ministério da Fazenda em 1974 como uma medida para a modernização do sistema fiscal, assim sendo uma base de registro de dados de todos os cidadãos brasileiros.
Esse documento facilita o acesso a diversas informações, como a fiscalização de impostos, identificação de contribuintes, entre outras informações.
Mudanças
A mudança acontece após a aprovação do texto por parte do presidente Lula (PT). Nesse texto, o CPF é o único número identificador necessário para as empresas e serviços públicos.
Sendo assim, o número do CPF deverá constar no lugar do RG em diversos outros documentos, como a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), certidões, INSS, entre outros.
O CPF, por sua vez, é uma forma de identificação mais simples e eficaz. Sendo assim, ele já consta como único documento necessário e poderá ser utilizado para a realização de empréstimos, compra de imóveis, abertura de contas, entre outros serviços.
Sendo assim, as instituições não poderão exigir outros documentos de identificação, como o título de eleitor ou o número do PIS, a fim de realizar os cadastros. Os documentos poderão vir a ser solicitados, mas, caso o cidadão não queira ou não possa os fornecer, isso não deverá impedir a conclusão do cadastro.
Na emissão de novos documentos, como a CNH, não será mais necessário que outro número de identificação seja gerado, já que nesses constará o CPF.
O CPF deverá constar em diversos documentos, tais como Certidão de Nascimento, Certidão de Óbito, PIS, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação e em diversos outros.
Todos os governos, sejam esses estaduais ou municipais, terão o prazo de 12 meses para conseguir se adaptar à nova realidade do CPF como registro único.

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