Bancos
CJF determina pagamento de R$ 1,461 bi a segurados da Previdência
Conselho da Justiça Federal autoriza tribunais federais a pagar, nos próximos dias, as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV)
Alívio, após uma longa espera, em que a Justiça finalmente foi feita. Essa é a sensação para milhares de centenas de milhares de aposentados, que, nos próximos dias, farão jus ao pagamento de R$ 1,461 bilhão, montante referente a requisições de pequeno valor (RPV) atrasados, de até 60 salários mínimos – R$ 66 mil, este ano.
Sem recurso – Por determinação do Conselho da Justiça Federal (CJF), tribunais regionais federais (TRFs) de todo o país estão autorizados a efetuar os pagamentos, referentes a ações previdenciárias e assistenciais de aposentadorias, pensões e auxílios, incluindo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), contemplando 103.619 beneficiários, após vencerem, na Justiça, 79.836 processos contra o INSS (Instituto Nacional de Segurança Social – INSS), sem possibilidade alguma de recurso.
Total de R$ 1,7 bi – Como a ‘fatura’ também envolve RPVs alimentícias, não previdenciárias ou assistenciais, mas atendem processos de servidores contra o governo federal, a conta poderá chegara a R$ 1,7 bilhão, beneficiando 175.336 pessoas, que venceram 142.572 ações.
Abertura de contas – Como exemplo, somente na região do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) – que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul – serão pagos R$ 165,7 milhões a 7.498 beneficiários, vitoriosos em 6.427 processos. Neste caso, o tribunal informa que já estariam sendo abertas as contas na Caixa Econômica Federal (CEF) e no Banco do Brasil (BB), com previsão de sete dias de prazo para o início dos pagamentos, para aqueles segurados cujo nome estiver incluído na respectiva lista.
Passo a passo – Para tanto, o beneficiado deve selecionar, na página do site das instituições financeiras citadas (CEF e BB), a opção “consulta processual”, clicando, em seguida, em “número do processo” e “requisições de pagamento”. Os passos seguintes são: “consultas por OAB”, “processo de origem”, “ofício requisitório de origem” (ou número de protocolo), informando o CPF, OAB do advogado ou o número do processo, além de clicar “não sou um robô”, seguida em “pesquisar”, quando então deve aparecer a RPV.
IPCA-E é referência – De acordo com o CJF e o TRF-3, os pagamentos realizados, em dezembro corrente, ainda não contarão com a correção ‘antiga’ – indexada à inflação medida pelo IPCA-E, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – em lugar da taxa Selic (hoje a 9,25% ao ano). Essa mudança foi determinada pela emenda constitucional 113, conforme versão mais recente da PEC dos Precatórios, com previsão de que a atualização monetária passa a valer a partir de janeiro próximo.
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