Economia
CLT e MEI ao mesmo tempo? Conheça os prós e contras
Direitos e Deveres
O profissional enquadrado na popular CLT é aquele que costumeiramente dizemos “carteira assinada” e está dentro de um conjunto de regras e benefícios. Já o MEI é, no popular, um profissional autônomo. Mas existem pessoas que atuam nas duas modalidades.
Estes, que jogam nos dois “times”, devem saber que ao empreender na categoria de MEI, os direitos previdenciários previstos para trabalhador CLT, são mantidos, com exceção do seguro-desemprego, pois o benefício exige uma comprovação de renda para ser disponibilizado. Contudo, além dos direitos dados às duas modalidades, o cidadão também possui deveres ao exercer essas funções.
Pessoas caminham por rua de comércio popular no centro do Rio de Janeiro
CLT e MEI
A atuação como MEI não anula o gozo de benefícios previstos pelo seu trabalho formal, ou seja, continuará sendo garantido a ele os pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13.º salário e férias remuneradas. Além destes, aqueles exercem às duas funções ao mesmo tempo, recebem:
- Salário Maternidade;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão de morte.
Contudo, há questões a serem consideradas nestes casos, nas quais é necessário, colocar na balança ao aderir essa situação. Confira:
O Trabalhador CLT pode perder o acesso ao Seguro Desemprego: Isto acontece, porque o benefício é pago quando o trabalhador é demitido sem justa causa, que consegue comprovar que não tem outra fonte de renda, ou seja, as atividades como MEI, podem ser consideradas outra forma de se obter renda.
O abono salarial PIS, também pode entrar em análise: Neste caso, ainda é possível ter direito a esse benefício, todavia, o pagamento deste só é liberado para aqueles que possuem uma renda de até 2 salários mínimos (R $2.200). Além disso, ele é disponibilizado a trabalhadores da iniciativa privada que já estão inscritos no programa há pelo menos 5 anos.
É necessário que o cidadão contribua com INSS das duas formas previstas: Desta forma, a contribuição feita pela CLT, não anula os compromissos financeiros do MEI, ou seja, ambas serão consideradas na liberação da aposentadoria.

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