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CLT: regras para tirar férias sofrem mudança significativa

O que mudou e como planejar suas próximas férias? Explicamos a seguir.

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Mais do que outro benefício, as férias são um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como e quando podem solicitar esse direito.

Recentes alterações nas regras de férias trouxeram mudanças significativas, e é importante conhecer os detalhes para garantir o direito ao descanso.

Como funcionam as férias na CLT?

Pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1942, que estabelece a CLT, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de descanso remunerado após completar 12 meses de trabalho contínuo na mesma empresa. Esse período é conhecido como ‘período aquisitivo’.

No entanto, o número de dias de férias pode variar de acordo com as faltas do empregado durante os doze meses.

A CLT estabelece uma regra proporcional entre o número de faltas do empregado e os dias de férias a que ele terá direito:

  • Até 5 faltas no ano: direito a 30 dias de férias;

  • Entre 6 a 14 faltas no ano: direito a 24 dias de férias;

  • Entre 15 a 23 faltas no ano: direito a 18 dias de férias;

  • Entre 24 a 32 faltas no ano: direito a 12 dias de férias.

Se o trabalhador tiver mais de 32 faltas no período de 12 meses, ele perde o direito às férias remuneradas.

Período concessivo e escolha das datas: planeje suas férias com antecedência

Após o término do período aquisitivo de 12 meses, o empregador tem mais 12 meses para conceder as férias ao funcionário, algo conhecido como ‘período concessivo’.

Embora a decisão final sobre a data das férias seja do empregador, o trabalhador pode negociar o período de descanso. A empresa deve avisar o trabalhador sobre o início das férias com pelo menos 30 dias de antecedência.

Férias devem ser planejadas pelo empregador e o funcionário – Imagem: reprodução

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as regras de divisão das férias foram flexibilizadas. Agora, é possível dividir os 30 dias de férias em até três períodos, mas algumas condições precisam ser observadas:

  • Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;

  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos;

  • A divisão das férias deve ser acordada entre empregado e empregador.

Tal mudança foi implementada para oferecer mais flexibilidade tanto para o trabalhador quanto para a empresa, permitindo um planejamento melhor do descanso e das operações da organização.

Além das mudanças nas regras de divisão das férias, outros benefícios foram estabelecidos para os trabalhadores CLT.

Segundo a especialista Laura Alvarenga, alguns feriados exclusivos podem ser acordados em convenções coletivas, proporcionando mais tempo de descanso para os empregados, dependendo do setor e da região.

É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e planejem suas férias com antecedência.

Negociar o período de descanso com o empregador, estar atento ao número de faltas e entender as possibilidades de divisão das férias são passos essenciais para garantir um descanso tranquilo e remunerado.

*Com informações do portal FDR.

Formada produtora editorial e roteirista de audiovisual, escrevo artigos sobre cultura pop, games, esports e tecnologia, além de poesias, contos e romances. Mãe de três curumins, dois cachorros e uma gata, também atuo ativamente em prol à causa indígena no Brasil.

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