Economia
CMN amplia para R$ 6 bilhões, limite de contratações de créditos por estados e municípios
Válida a partir de 1º de junho próximo, medida estaria “alinhada ás projeções de resultado primário” da LDO
“A ampliação dos limites globais anuais nos montantes em questão está alinhada às projeções de resultado primário para os entes subnacionais, constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023”.
Essa foi a explicação do Ministério da Fazenda para a elevação – por decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) – para R$ 6 bilhões, do limite global de contratações de operações de crédito aos órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em 2023, que passa a vigorar a partir de 1º de junho próximo.
Desse montante de R$ 6 bilhões, R$ 3 bilhões se referem a operações de crédito com garantia da União, em que os R$ 3 bilhões restantes se destinam a operações sem garantia da União.
Do limite total de R$ 5 bilhões, que vale para 2024 e 2025, R$ 3 bilhões serão utilizados em operações com garantia da União, e os outros R$ 2 bilhões para operações sem esta garantia.
Na nota distribuída, a pasta acrescenta que “a utilização desses limites pode ser acompanhada pelas instituições que integram o sistema financeiro e pela sociedade, por meio do site do Banco Central”.
Também por decisão do CMN, foi retomado o financiamento para aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas, como calcário e de remineralizadores no âmbito do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro).
A medida visa ampliar as fontes de fomento com essa finalidade, antes restritas ao Programa para a Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (Programa ABC+). “Com a alteração, o produtor rural terá mais alternativas para atender às suas necessidades de crédito, podendo obter recursos com agilidade para financiar a recuperação de solos no tempo oportuno”, esclarece o Ministério da Fazenda.
Outra deliberação do Conselho foi a aprovação de R$ 6,3 bilhões de recursos consignados no Orçamento Geral da União (OGU), visando financiar o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Também por iniciativa do CMN, foram flexibilizadas as regras de renegociação de operações de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para o qual o órgão elevou, de duas para três vezes, a possibilidade de renegociação de cada operação de crédito rural de investimento, ao limite de 8% da soma das parcelas com vencimento no respectivo ano, em cada instituição financeira.
A facilitação operada pelo Conselho, no que toca à prorrogação das operações de crédito rural do Pronaf, se aplica aos casos de não pagamento pelo mutuário, devido à dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safra e ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das plantações.
“A medida oferece aos agricultores familiares prejudicados por eventos adversos recorrentes uma possibilidade a mais para alongar o prazo de reembolso das suas dívidas e, assim, obter tempo adicional para regularizar o fluxo de renda necessário para honrar os compromissos com as instituições financeiras”, completa a nota da Fazenda.
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