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Economia

CMN muda regras para títulos agrícolas e imobiliários; veja como fica

Conselho Monetário Nacional.

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Os principais instrumentos financeiros utilizados para financiar projetos agrícolas e imobiliários no país serão submetidos a novas regulamentações no mercado. Durante uma reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu restrições ao lastro (garantia de valor) da maioria dos papéis, além de estender o prazo mínimo para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) de três para 12 meses.

Outra medida adotada foi a padronização das regras para as emissões das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). No que diz respeito à LCA, LCI, Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), ficou estabelecido que esses papéis não poderão ser lastreados em títulos de dívida (como debêntures) emitidos por empresas não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.

O Ministério da Fazenda explicou que tais medidas visam aprimorar a eficiência das políticas públicas de apoio aos setores agrícola e imobiliário. A limitação do lastro busca garantir que esses instrumentos financeiros estejam respaldados por operações alinhadas com sua finalidade específica, contribuindo para a solidez do mercado de crédito.

Títulos agrícolas e imobiliários

A LCA, LCI e LIG são emitidas por instituições financeiras, enquanto CRA e CRI são emitidos por companhias securitizadoras. Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias em caso de falência da instituição financeira, ao passo que CRA e CRI não contam com garantias, sendo o comprador responsável pelo risco de falência da empresa emissora.

No que se refere à LCA, o CMN estabeleceu limites para a aplicação dos recursos captados, direcionando-os, a partir de julho, exclusivamente para operações de crédito rural com taxas pactuadas livremente no mercado. A utilização desses recursos para concessão de crédito rural subsidiado pela União será proibida. Gradualmente, até 1º de julho de 2025, a utilização de operações de crédito rural com fontes controladas para compor o lastro da LCA também será proibida.

No caso da LIG, o CMN impediu o aproveitamento de dupla isenção de Imposto de Renda sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários. O saldo credor das novas LIG, lastreado por operações de crédito com recursos da caderneta de poupança destinados ao crédito imobiliário, será deduzido integralmente do cálculo do crédito imobiliário usado como referência para verificar o cumprimento das normas do CMN. Essa vedação já existia em relação às LCI.

Todas as novas regulamentações aplicam-se apenas às emissões futuras, sem impacto para detentores de instrumentos financeiros existentes até o vencimento do título.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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