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Automobilística

CNH suspensa por transportar criança na garupa da moto?

Informação é segurança: conheça as regras para transportar crianças em motos e evite a suspensão imediata da sua CNH.

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Com a popularização das motos como meio de transporte no Brasil, a legislação precisou se adaptar para garantir a segurança dos passageiros, principalmente as crianças. Nesse contexto, recentemente houve uma alteração na Lei nº 14.071 sobre as regras para levar crianças na garupa da moto, que entrou em vigência em fevereiro de 2021.

Dessa forma, é importante que os motociclistas estejam atualizados em relação a essas mudanças, no intuito de garantir a segurança dos mais jovens e evitar penalidades legais, que incluem multas e suspensão imediata da Carteira Nacional de Trânsito (CNH).

Quais são as novas regras para levar crianças na garupa da moto?

A principal mudança diz respeito à idade mínima do passageiro. Anteriormente, crianças a partir de 7 anos já podiam ser transportadas na garupa da moto. No entanto, a nova legislação altera essa idade para 10 anos.

Além disso, o jovem deve portar equipamentos de segurança obrigatórios, como o capacete, que precisa ser certificado pelo Inmetro, ter tamanho adequado e conter faixas reflexivas.

O que diz o Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro?

O Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que transportar criança menor de 10 (dez) anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança, é considerado infração gravíssima, estando o condutor sujeito à multa e suspensão do direito de dirigir.

Além disso, essa norma traz uma retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação como medida administrativa.

Quais as condições para a criança andar na garupa da moto?

Além da idade mínima de 10 anos, o CTB estabelece que a criança precisa ter condições de se equilibrar e segurar no motociclista ou nas alças da moto, além de alcançar os pedais da garupa. Caso o jovem não cumpra essas condições, ele estará mais suscetível a quedas e acidentes.

Portanto, não basta apenas haver um cumprimento superficial da lei. É preciso certificar-se de que a criança está verdadeiramente segura, a fim de evitar situações de risco. Lembrando que, além da segurança, o descumprimento das normas pode acarretar sérias penalidades para o condutor responsável.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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