Conecte-se conosco

Finanças

CNJ altera regras para divórcio e inventário; veja o que muda

Nova regra permite que processos de inventário, partilha de bens e divórcio sejam realizados em cartório, mesmo com menores de idade envolvidos.

Publicado

em

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou uma alteração importante nas regras que envolvem processos de inventário, partilha de bens e divórcio no Brasil.

A mudança traz mais flexibilidade para que esses trâmites possam ser realizados diretamente em cartórios, incluindo casos em que há menores de idade ou pessoas incapazes, desde que haja consenso entre as partes e a presença de um advogado.

Com a nova regra do CNJ, processos de divórcio e partilha de bens podem ser realizados em cartório, garantindo mais agilidade e menos burocracia – Foto: Canva Pro/reprodução

Anteriormente, todos os casos de inventário, partilha de bens e divórcio que envolviam menores de idade ou pessoas incapazes precisavam ser encaminhados ao Judiciário. O objetivo era garantir que os direitos dessas pessoas fossem devidamente protegidos.

No entanto, tal processo podia ser demorado, acumulando ainda mais processos no já sobrecarregado sistema judicial brasileiro. Atualmente, há mais de 80 milhões de processos em tramitação no Brasil, o que cria lentidão e custos elevados para os envolvidos.

Nova regra e seus impactos

Com a mudança aprovada, será possível realizar esses processos em cartórios, desde que haja acordo entre as partes.

A presença de um advogado continua sendo obrigatória para garantir a assistência jurídica adequada, e o Ministério Público será responsável por fiscalizar os casos.

Caso seja identificada qualquer irregularidade ou injustiça, o processo será encaminhado para o Judiciário.

Isso significa que, se todas as partes estiverem de acordo e não houver conflito, o processo poderá ser resolvido de maneira mais ágil e menos burocrática.

Inventário e partilha de bens

Um dos aspectos mais impactantes da nova regra é a possibilidade de realizar inventários e partilhas de bens em cartório, mesmo quando há menores ou pessoas incapazes entre os herdeiros.

Para que isso ocorra, é necessário que todas as partes concordem com a divisão dos bens de forma justa. A atuação do Ministério Público será fundamental para garantir que os direitos dos menores sejam respeitados.

Divórcio com menores de idade

Em relação ao divórcio, a nova regra também permite que casais com filhos menores possam realizar o processo em cartório, desde que as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido previamente acordadas.

Dessa forma, o divórcio ocorre de maneira extrajudicial, sem a necessidade de seguir todos os trâmites judiciais, o que torna o processo mais rápido e menos oneroso.

Vantagens da nova regra

Entre as principais vantagens dessa mudança está o desafogamento do Judiciário. Com mais de 80 milhões de processos em andamento, a possibilidade de resolver casos consensuais diretamente em cartório ajuda a aliviar o sistema judicial.

Além disso, realizar esses processos fora do Judiciário tende a ser mais rápido e menos custoso para as partes envolvidas. Tal agilidade pode beneficiar famílias que precisam resolver questões patrimoniais ou de divórcio de forma prática e econômica.

Desafios e fiscalizações

Apesar dos benefícios, a nova regra também traz desafios. A fiscalização rigorosa do Ministério Público será essencial para garantir que os direitos dos menores e incapazes sejam protegidos.

Existe o risco de que, mesmo com a fiscalização, algumas situações possam não ser corretamente observadas, permitindo que acordos injustos se concretizem.

O acompanhamento de advogados e tabeliães, bem como a possibilidade de encaminhar casos suspeitos ao Judiciário, ajuda a minimizar esse risco.

Natália Macedo é graduada em Jornalismo, possui MBA em Comunicação e Jornalismo Digital. Mineira de Belo Horizonte, é apaixonada pelo Universo Geek e pelo mundo da música e entretenimento. Além disso, ama escrever e informar de maneira leve e democrática.

Publicidade

MAIS ACESSADAS