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Economia

Comissão de Esporte aprova restrições à propaganda de casas de apostas

As chamadas Bets.

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A Comissão de Esporte do Senado aprovou dia 28 um projeto de lei que impõe uma série de restrições à publicidade das apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como “bets”. A proposta, apresentada originalmente pelo senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), recebeu parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que elaborou um substitutivo com novas regras para o setor.

Entre as principais mudanças, está a proibição do uso da imagem ou da participação de atletas, artistas, influenciadores e autoridades em campanhas publicitárias veiculadas em rádio, televisão, redes sociais ou internet. Também fica vedada a veiculação de anúncios durante transmissões ao vivo de eventos esportivos, além de restrições de horário para a exibição das propagandas.

O texto aprovado altera a Lei 14.790, de 2023, que regulamenta o mercado de apostas, e busca estabelecer um marco mais rígido diante do que o relator classificou como uma “epidemia de vício em jogos eletrônicos” no Brasil. “Após um ano da aprovação dessa lei, a nossa sociedade está doente, está totalmente viciada nas bets”, afirmou Portinho. “Os clubes de futebol se viciaram nas bets. As empresas de comunicação também. Cabe ao Legislativo disciplinar esse mercado.”

O substitutivo ainda precisa passar por votação suplementar na própria comissão. Como a Comissão de Comunicação e Direito Digital ainda não foi instalada, a presidente da CEsp, senadora Leila Barros (PDT-DF), se comprometeu a articular o envio direto da proposta ao Plenário, antes de seguir para análise na Câmara dos Deputados.

Pressão dos clubes e resistência popular

Durante a discussão, Portinho mencionou uma carta enviada por clubes de futebol, que demonstram preocupação com a possibilidade de proibição de publicidade estática ou eletrônica nos estádios. A resposta da população, segundo o senador, é em grande parte favorável às restrições. “Torcedores estão dizendo que os clubes são cúmplices de uma epidemia que vem destruindo famílias”, relatou o relator.

Apesar de defender inicialmente a proibição total da publicidade de apostas, Portinho disse ter buscado um texto de equilíbrio, que não gere insegurança jurídica em um setor já regulamentado.

O senador Styvenson Valentim, autor do projeto original, avaliou que o substitutivo representa um avanço, mesmo que aquém de suas intenções iniciais. “Talvez estejamos dando uma chance para o mercado se adequar. Mas, se não houver progresso, o Congresso pode buscar respostas mais firmes, inclusive a reversão da autorização das apostas online”, advertiu.

Emendas e divergências

Durante a tramitação, quatro emendas foram parcialmente acolhidas por Portinho, sendo uma do senador Romário (PL-RJ) e três de Eduardo Girão (Novo-CE), defensor da proibição total da publicidade de apostas. Girão comparou o vício em jogos ao tabagismo e criticou o envolvimento de ex-jogadores em campanhas promocionais. Uma de suas emendas, que sugeria vetar esse tipo de participação, foi rejeitada. Romário, que defendeu a permissão para ex-atletas com mais de cinco anos de aposentadoria, argumentou que muitos ex-jogadores passam por dificuldades financeiras e podem ver na publicidade uma oportunidade de renda.

O que será proibido

O texto de Portinho impõe uma série de vedações, entre elas:

  • Publicidade durante a transmissão ao vivo de eventos esportivos;
  • Divulgação de odds dinâmicos (cotações) em tempo real durante transmissões;
  • Propaganda impressa e impulsionamento fora dos horários permitidos;
  • Participação de atletas, artistas, influenciadores e autoridades nas peças publicitárias (com exceção para ex-atletas aposentados há mais de cinco anos);
  • Patrocínio a árbitros e membros da arbitragem;
  • Apresentação das apostas como forma de sucesso financeiro ou solução para problemas econômicos;
  • Uso de recursos audiovisuais voltados ao público infantojuvenil;
  • Promoção de apostas como forma de investimento;
  • Envio de mensagens publicitárias sem consentimento prévio;
  • Publicidade sexista, misógina ou discriminatória;
  • Propaganda em estádios e arenas, salvo em casos de naming rights ou patrocínio de uniforme, limitado a um operador por equipe.

O que será permitido

Apesar das restrições, a proposta autoriza:

  • Publicidade em televisão e internet das 19h30 às 24h;
  • Anúncios em rádio das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
  • Inserções nos 15 minutos anteriores e posteriores a eventos esportivos ao vivo;
  • Publicidade em sites e apps de acesso voluntário do usuário;
  • Exibição de marcas de patrocinadores das 21h às 6h, desde que sem incentivo direto às apostas;
  • Divulgação em redes sociais para maiores de 18 anos autenticados, com opção de desabilitar o recebimento desses conteúdos.
  • As peças publicitárias deverão conter, de forma clara e ostensiva, o aviso: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.

Regras para o patrocínio

O projeto admite o patrocínio de equipes esportivas por casas de apostas, com exposição da marca nos uniformes, materiais e equipamentos — desde que não envolvam atletas menores de 18 anos. Uniformes infantis vendidos ao público não poderão exibir essas marcas. Também será permitido o patrocínio de eventos culturais, esportivos ou jornalísticos, desde que a exposição da marca se restrinja à identificação do patrocínio, sem veiculação de mensagens publicitárias.

O substitutivo ainda autoriza as bets a utilizarem leis de incentivo fiscal em projetos culturais ou esportivos.

Agora, o texto aguarda nova votação na Comissão de Esporte antes de seguir sua tramitação no Senado.

(Com Agência Senado).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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