Política
Como a nova proposta pode mexer com o seu saque-aniversário do FGTS?
Veja o que pode mudar caso a proposta seja aprovada.
O saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ter suas regras alteradas devido a um projeto de autoria do Ministério do Trabalho que foi recentemente enviado à Casa Civil. O texto determina que o trabalhador consiga reaver as cifras restantes na sua conta, o que atualmente não é possível.
De acordo com seus idealizadores, essa iniciativa visa corrigir uma suposta injustiça cometida contra as pessoas que utilizaram essa modalidade como garantia para contratar empréstimos consignados, com o objetivo de compensar distorções nos valores guardados.
De acordo com as regras atuais, os beneficiários que aderirem ao recebimento conforme o mês de aniversário ficam impedidos de realizar o resgate de todo o dinheiro em caso de demissão sem justa causa. Para esse público em especial, somente pode ser sacado o montante pertinente à multa rescisória.
Como serão as mudanças?
A proposta ainda será analisada pelo presidente em exercício, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para somente depois ser encaminhada ao Congresso Nacional para a apreciação dos deputados que ali atuam.
Por sua vez, o Ministério do Trabalho alega que tal implementação teria a capacidade de gerar um pacto financeiro de até R$ 14 bilhões. Mas, apesar desse otimismo, Luiz Marinho, o ministro que assumiu a pasta, já manifestou no passado um claro desejo de extinguir o saque-aniversário de uma vez por todas.
O parlamentar defendeu seu ponto de vista, afirmando que a medida não era saudável do ponto de vista econômico para as finanças dos trabalhadores brasileiros. Porém, devido à forte pressão de vários setores da sociedade civil e da Câmara dos Deputados, Marinho se dispôs a rever seu ponto de vista e buscar opções menos severas.
Lembre-se de que essa modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criada no ano de 2019, durante o primeiro período do mandato do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL). Conforme a norma estabelecida, os beneficiários poderiam optar pelo recebimento anual de uma taxa do saldo em conta entre 5% a 50%.
Em contrapartida, caso a pessoa fosse demitida do seu emprego sem justa causa, ela receberia somente o valor referente à multa rescisória (até 40% do dinheiro guardado) e não poderia acessar a quantia integralmente.

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