Economia
Como é o processo da divisão de herança para os filhos?
Se a divisão de bens não for feita da forma correta, os próprios herdeiros podem perder o direito, se não constar no testamento.
Em um testamento, os filhos da pessoa são o foco principal do repasse da herança e são considerados os herdeiros descendentes, com direito a 50% dos bens, antes mesmo da repartição. Os 50% podem ser destinados a outros meios que a pessoa desejar, por meio de um inventário ou testamento.
Entre o inventário e o testamento existe uma diferença que pode confundir as pessoas, ainda mais por estarem passando por um momento de luto. Ao perder alguém, além de todo o sentimento de dor enfrentado, é preciso realizar questões burocráticas, como a partilha de bens e a herança. Para isso, vamos explicar a diferença entre o testamento e o inventário.
Testamento
O testamento é a vontade que a pessoa falecida manifestou em vida para destinar o verdadeiro dono daquela herança, sendo destinado por meio de um documento que não é obrigatório; ou seja, a pessoa falecida pode ter deixado ou não um testamento. No caso, o testamento é a manifestação do desejo documentado, preparado pela pessoa antes de falecer.
Inventário
O inventário já parte de uma documentação obrigatória, realizado no âmbito judicial feito em cartório, para repartir os bens da pessoa falecida e juntar todas as pessoas que são herdeiras daqueles bens. Ainda que a pessoa falecida não tenha deixado documentos destinando à herança, o inventário é garantido por lei mediante os bens que a pessoa deixou.
Existem três tipos de herdeiros
- Herdeiros colaterais: sobrinhos, irmãos, tios e primos
- Herdeiros ascendentes: mães, pais, cônjuges, bisavôs, avós
- Herdeiros necessários (descendentes da pessoa): netos, bisnetos e filhos
É preciso separar toda a herança para o testamento?
Para o testamento, 50% dos bens são voltados para os herdeiros necessários (descendentes). Então, não. Não é preciso dispor toda a herança pelo documento.
Enteados podem fazer parte da herança?
Não é um direito garantido por lei, mas caso a madrasta ou o padrasto queiram dispor da herança para o enteado, será preciso documentar no testamento o interesse.
Qual é a porcentagem que cada filho deverá receber da herança?
Os 50% destinados aos herdeiros necessários precisam ser dividido igualmente entre os filhos.
Algum filho poderá ser excluído da divisão de bens?
O filho que estiver morando com o dono da herança terá direito a uma porcentagem maior na hora da partilha?
A advogada em Direitos Sucessórios, Daiane Almeida, respondeu:
“Não. O Código Civil não prevê distinção entre filhos para a partilha da herança, salvo se existir um testamento prevendo a divisão em cotas diferentes, desde que respeitada a cota-parte necessária de cada um.”

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