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Economia

Comprou/vendeu imóvel? Surpresa: pode ter reembolso de imposto!

Saiba como a nova decisão do STJ afeta quem comprou ou vendeu imóveis nos últimos 5 anos.

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Uma mudança significativa nas regras tributárias pode trazer boas notícias para os brasileiros que realizaram transações imobiliárias nos últimos 5 anos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu entendimento em relação ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), estabelecendo que a base de cálculo desse tributo deve ser o valor da transação, e não o montante indicado no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Essa reviravolta abre caminho para a ação de repetição de indébito, proporcionando a possibilidade de reembolso em determinadas circunstâncias.

ITBI e o novo entendimento do STJ

O ITBI é um tributo municipal essencial para a regularização de propriedades e é geralmente calculado com base no valor do imóvel, conforme informado no IPTU. No entanto, o STJ entendeu que essa prática não reflete adequadamente o valor real da transação imobiliária.

Com a mudança de posicionamento, o tribunal determinou que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor efetivo da transação, oferecendo uma perspectiva mais justa e precisa.

Critérios para reembolso

Os contribuintes que desejam buscar a repetição de indébito do ITBI devem atender a alguns critérios específicos, como os que iremos evidenciar a seguir.

Valor da transação inferior ao utilizado no ITBI:
  • A transação imobiliária deve ter um valor inferior ao montante utilizado no cálculo do ITBI.
Recolhimento do ITBI nos últimos 5 anos:
  • O reembolso se aplica a transações realizadas nos últimos 5 anos, considerando o prazo decadencial estabelecido pelo Código Tributário Nacional.
Avaliação de Acordo com o Mercado:
  • O valor da transição deve estar alinhado com as condições de mercado para o tipo específico de imóvel. Grandes discrepâncias podem levar a uma investigação, visando apurar possíveis fraudes.

Consulta com advogado especializado

Diante dessas mudanças e critérios, é crucial que aqueles que se enquadram nesse cenário consultem um advogado especializado em direito tributário e imobiliário. Um profissional qualificado pode fornecer orientações personalizadas com base no caso concreto, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos de maneira adequada.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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