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Concessionária Light é multada em R$ 2,3 mi pela Aneel

Agência Nacional de Energia Elétrica.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplicou uma multa de R$ 28,3 milhões à Light (LIGT3) “por não prestar serviço adequado no fornecimento de energia elétrica aos consumidores em sua área de concessão”.

A empresa é responsável pela distribuição de energia elétrica na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O auto de infração foi emitido nesta semana, conforme informado por O Globo, após uma fiscalização realizada em novembro do ano passado.

A Light tem o direito de recorrer à diretoria colegiada da própria Aneel. Segundo o documento, no período de outubro de 2022 a setembro de 2023, a Aneel monitorou a duração das interrupções de energia elétrica no sistema de distribuição da Light.

Em 39.930 interrupções, o restabelecimento da energia levou mais de 24 horas, afetando um total de 77.651 consumidores, conforme relatado pela área técnica da agência. Os dados da Aneel indicam que, durante o período analisado, a Light registrou um percentual de 16,67% das interrupções restabelecidas após mais de 24 horas, o que representa um valor 2,51 vezes superior à média nacional.

Light (LIGT3)

A Light S.A. é uma empresa de distribuição de energia elétrica que opera principalmente na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, atendendo uma vasta área urbana e industrial. Fundada em 1905, a Light é uma das concessionárias mais antigas do Brasil e desempenha um papel fundamental no fornecimento de eletricidade para milhões de consumidores na região.

Além da distribuição de energia, a empresa também está envolvida em atividades relacionadas à geração e transmissão de energia elétrica, bem como em projetos de eficiência energética e desenvolvimento sustentável. A Light S.A. faz parte do grupo Enel, uma multinacional italiana do setor de energia.

Recuperação judicial

No último dia 8, a empresa comunicou que o Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro determinou a realização da Assembleia Geral de Credores em 25 de abril de 2024, em primeira convocação.

Em caso de ausência de quórum, a segunda convocação está agendada para 3 de maio de 2024.

O pedido da Light foi motivado por uma solicitação do The Bank of New York Mellon (BNY Mellon), administrador de notas emitidas pela Light Sesa e pela Light Energia.

O banco havia requerido uma extensão do prazo para que cada detentor de notas pudesse realizar o desmembramento de seu crédito de maneira individualizada.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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